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STF derruba lei de SC que proibia cotas raciais em universidades

Decisão unânime do plenário, com placar de 10 a 0, seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes

Da redação
DA REDAÇÃO

18/04/2026 • 17:04 • Atualizado em 18/04/2026 • 17:04

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Resumo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades públicas, com votação unânime dos dez ministros em plenário virtual, acompanhando o relator Gilmar Mendes.

Lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), excluía o recorte racial das cotas, permitindo apenas critérios econômicos, para pessoas com deficiência e estudantes de escolas públicas, e foi questionada por partidos e pela OAB no STF.

A jurisprudência do STF, reafirmada por Gilmar Mendes, reconhece as ações afirmativas como legítimas para promoção da igualdade material, invalidando definitivamente a lei catarinense e estabelecendo entendimento a ser seguido em casos semelhantes; governador argumentou que a lei priorizava os mais pobres.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades e instituições de ensino superior que recebem verbas públicas. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e concluída na última sexta-feira (17), o prazo final estabelecido para votação.

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Todos os dez ministros acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. A lei, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro deste ano.

O Ministro Gilmar Mendes afirmou que a lei catarinense se baseou em uma premissa inconstitucional de que as cotas raciais violam o princípio da igualdade. Segundo o ministro, o STF já possui jurisprudência consolidada de que as ações afirmativas são instrumentos legítimos para a promoção da igualdade material e para o combate a desigualdades históricas.

A legislação catarinense permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e com base em critérios exclusivamente econômicos, vetando expressamente o recorte racial. Ações contra a lei foram movidas no STF pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com a decisão do Supremo, a lei é definitivamente invalidada. O entendimento firmado neste julgamento deverá ser seguido pela Corte na análise de outras eventuais leis estaduais semelhantes sobre o tema. O governador Jorginho Mello manifestou-se em uma rede social, afirmando que a lei "não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres".

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