Resumo
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre recursos que limitam o pagamento de verbas indenizatórias a juízes e promotores resultou em maioria para liberar o pagamento retroativo de benefícios acumulados, como férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais, com debate sobre o limite de 35% sobre o teto do funcionalismo público.
O colunista Carlos Andreazza criticou a decisão do STF, alegando que o afrouxamento do teto constitucional permite ampliação das condições para beneficiar magistrados, defendendo que o argumento de verbas indenizatórias não configurarem remuneração é utilizado para driblar a lei e possibilitar ganhos mensais elevados.
O histórico do embate mostra que o STF fixou em março de 2026 limite de 35% para penduricalhos, com recursos atuais buscando flexibilização para pagamentos retroativos, e aguarda o voto final da ministra Cármen Lúcia; caso prevaleça a limitação, o Conselho Nacional de Justiça terá 30 dias para auditar os tribunais antes da autorização dos pagamentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui nesta terça-feira (30) o julgamento dos recursos contra a decisão que limita o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados "penduricalhos", de juízes e promotores.
A conclusão do julgamento motivou duras críticas do colunista político e âncora do Tem Método, Carlos Andreazza, da Rádio BandNews FM, que apontou um afrouxamento do teto constitucional de remuneração pública.
Até o momento, a Corte formou maioria para liberar o pagamento retroativo de benefícios acumulados, como férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais. No entanto, o debate gira em torno do limite de 35% sobre o teto do funcionalismo, atualmente de R$ 46.366,19.
Enquanto o voto conjunto dos relatores Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defende essa limitação, uma ala divergente liderada pelo ministro Luiz Fux apoia o pagamento integral de direitos adquiridos.
Críticas ao alargamento da base do teto
Andreazza destaca que a discussão no tribunal não é sobre disciplina, mas sim sobre o "tamanho do arreganho". De acordo com o jornalista, a decisão tomada pelo STF em março, que fixou um limite geral de 35% para os adicionais, já havia criado uma espécie de "pé direito infinito".
O jornalista alega que, com os novos recursos, as condições foram ampliadas para favorecer um grupo ainda maior de magistrados.
Ele aponta que o argumento de que as verbas indenizatórias não configuram remuneração e, portanto, não devem se submeter ao teto é uma "desculpa histórica para essa malandragem". Ele ressaltou que, sob a tese da divergência apresentada por Luiz Fux, juízes e procuradores poderiam acumular ganhos mensais de até R$ 500 mil, driblando a lei.
Histórico das restrições e a tese de março
O embate sobre os supersalários no Judiciário ganhou força em março de 2026, quando o plenário do STF estabeleceu limites rígidos para conter os penduricalhos. Na ocasião, a Corte unificou as regras e determinou que a soma de vantagens indenizatórias não poderia ultrapassar o limite geral de 35% do teto
Antes disso, em fevereiro, o ministro Flávio Dino já havia suspendido de forma provisória os pagamentos sem base legal na administração pública. Essa decisão individual gerou uma forte reação de associações de magistrados, que recorreram ao tribunal por meio de embargos de declaração.
Os recursos atuais, relatados de forma conjunta por Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, buscam flexibilizar a medida para permitir retroativos.
Os rumos do julgamento e o voto final
Resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para consolidar o placar. Até o momento, cinco ministros acompanham o voto conjunto que limita os penduricalhos a 35% do teto.
Outros quatro ministros seguiram a divergência aberta por Luiz Fux para liberar o pagamento integral retroativo de direitos adquiridos.
Se a maioria seguir o voto dos relatores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá um prazo de 30 dias para realizar uma auditoria completa nos tribunais. Esse mapeamento deverá listar todas os benefícios e verbas suspensas antes que os pagamentos retroativos sejam autorizados pelo plenário do STF.
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