
STF
Agência Brasil
Resumo
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e ações afirmativas nas instituições de ensino superior do estado.
O julgamento conta com votos favoráveis de sete ministros, incluindo Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia, enquanto Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça ainda não votaram.
A decisão atende a pedido do PSOL e entidades, reafirma o dever jurídico do Estado de promover equidade racial e torna ilegal a lei sancionada pelo governador Jorginho Mello, que vedava cotas em universidades públicas catarinenses.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para tornar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas nas instituições de ensino superior do estado.
O placar atual é de 7 a 0 para tornar a medida ilegal. Relator do julgamento do Supremo, o ministro Gilmar Mendes iniciou o plenário virtual na última sexta-feira (10) e foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.
A votação mantém a decisão monocrática publicada em de 30 de março, atendendo a pedido do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL e outras entidades. Os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, da Segunda Turma do STF, têm até às 23:59 desta sexta-feira (17) para apresentarem seus votos.
Em seu voto, o presidente do STF, Edson Fachin, escreveu que a decisão de Gilmar Mendes reafirma o dever jurídico do Estado de "formular, implementar e preservar políticas públicas estruturantes voltadas à promoção da equidade racial". O ministro Flávio Dino apontou que a justifica do relator "demonstra com precisão que a premissa central da lei impugnada".
A Lei Nº 19.722 foi sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), em janeiro deste ano. O texto veda qualquer adoção de cotas raciais ou de caráter afirmativo para o ingresso de "estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas".
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