
Supremo Tribunal Federal condena cinco réus do Núcleo 2 da trama golpista
Reprodução: Wilton Júnior - Estadão
Resumo
Condenação unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal foi decidida nesta terça-feira (16) para cinco dos seis réus do “Núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado, encerrando o julgamento do processo.
Sentenças de prisão em regime fechado e multas foram aplicadas a Silvinei Vasques, Marcelo Câmara, Filipe Martins, Mario Fernandes e Marília Alencar, enquanto o delegado Fernando Oliveira foi absolvido pelo STF.
Possibilidade de embargos de declaração e outras medidas judiciais permanece aberta para as defesas, podendo gerar novos questionamentos e prolongar o desfecho do caso.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou de forma unânime, nesta terça-feira (16), por condenar cinco dos seis réus do chamado “Núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado. A decisão foi tomada na última sessão para tratar do processo.
Os cinco réus que compõem o grupo são:
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal – 24 anos e 6 meses de prisão em regime fechado e 120 dias-multa;
Marcelo Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro – 21 anos de prisão em regime inicial fechado e 120 dias-multa;
Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro – 21 anos de prisão em regime fechado e 120 dias-multa;
Mario Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência – 26 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado e 120 dias-multa;
Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça – 8 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado e 40 dias-multa.
O voto final foi do ministro Gilmar Mendes que condenou os réus pelos crimes de golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado, dano qualificado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O delegado da PF Fernando Oliveira também foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de fazer parte do núcleo golpista, mas foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, também de forma unânime.
A defesa dos condenados ainda pode apresentar embargos de declaração contra a decisão, logo que o acordo da ação for publicado. Esses embargos podem ser utilizados para questionar pontos da decisão, buscando esclarecimentos sobre eventuais omissões ou ambiguidades na sentença do STF.
Outras medidas podem ser acionadas pelos advogados, o que pode prolongar o processo.
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