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TJSP afirma que decreto que proíbe mototáxi em SP é inconstitucional

Prefeitura já disse que vai recorrer da decisão.

Ivan Brandão
IVAN BRANDÃO

27/02/2025 • 08:29 • Atualizado em 27/02/2025 • 08:29

TJSP volta a afirmar que decreto que proíbe mototaxi em SP é inconstitucional

TJSP volta a afirmar que decreto que proíbe mototaxi em SP é inconstitucional

Arquivo/Prefeitura do Rio

A Justiça de São Paulo decide que o decreto da Prefeitura da capital, que proíbe o mototaxi, é inconstitucional. Apesar disso, o transporte individual de passageiros em motocicletas continua proíbido na cidade por falta de regulamentação.

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A decisão é do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação proposta pela 99. Segundo o magistrado, a competência para regulamentar o tema é, de fato, dos municípios. No entanto, ele entende que o decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes "pretende ter a mesma função de uma lei declarada inconstitucional" a partir do momento em que, em vez de regulamentar a atividade, tem a intenção "sumária" de proibi-la. E a proibição não é um papel da prefeitura.

Para embasar a decisão, ele recorreu a alguns julgamentos do Supremo Tribunal Federal, que entende que a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, pois viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Prefeitura promete recorrer

Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que vai recorrer. A PGM disse, também, que a sentença não faz com que a prestação desse tipo de serviço seja autorizada. Confira a nota na íntegra:

"A Procuradoria Geral do Município informa que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias. Ressalta, por fim, que a sentença não implica a volta da prestação do serviços, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades."

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