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Toffoli cogita enviar caso do Banco Master para primeira instância

Em nota, ministro do STF defende sua atuação, mas não esclarece suposto conflito de interesse envolvendo sociedade de seus irmãos com empresário ligado ao banco.

Por Redação
REDAÇÃO

29/01/2026 • 16:26 • Atualizado em 29/01/2026 • 16:26

Toffoli cogita enviar caso do Banco Master para primeira instância

Toffoli cogita enviar caso do Banco Master para primeira instância

ASCOM/STF

Resumo

Investigação sobre o Banco Master pode ser remetida à primeira instância pelo ministro Dias Toffoli, que divulgou nota detalhando a cronologia do caso e informou aguardar o avanço das apurações para decidir.

Sociedade dos irmãos de Dias Toffoli com Fabiano Zettel em resort de luxo no Paraná, que também tem como sócio o presidente do Banco Master, levanta questionamentos sobre conflito de interesses e não foi esclarecida na nota oficial.

Possibilidade de envio do processo para instância inferior é vista como estratégia para reduzir pressão sobre o STF e o ministro, sendo justificada pela ausência de foro privilegiado e pela necessidade de evitar nulidades futuras.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou que pode remeter as investigações sobre o Banco Master para a primeira instância. Em uma longa nota com 11 tópicos divulgada por seu gabinete, o ministro fez uma cronologia do caso e afirmou que aguarda o avanço das apurações para tomar uma decisão.

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No texto, Toffoli destaca que a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu sua competência para supervisionar a investigação. No entanto, a nota não esclarece a relação de seus irmãos com um resort de luxo no Paraná, que também teria como sócio o empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master.

O elo controverso

O ponto central do questionamento é a sociedade dos irmãos de Dias Toffoli com Fabiano Zettel no Tayayá Aquaparque Hotel & Resort. A parceria teria ocorrido por meio de fundos que, segundo investigações, operavam para dar liquidez ao Banco Master.

Analistas apontam que, além da sociedade, o próprio ministro Dias Toffoli frequenta o resort, onde realiza encontros e outras atividades, o que intensifica a percepção de um conflito de interesses na sua relatoria do caso.

Pressão e estratégia

A possibilidade de enviar o processo para a primeira instância é vista como uma manobra para aliviar a pressão sobre o ministro e o STF. A decisão seria justificada pela constatação de que não há mais sustentação para manter o foro privilegiado, uma vez que a investigação não avançou sobre a menção a um deputado federal.

A expectativa é que Toffoli aguarde os próximos passos da Polícia Federal e do Ministério Público para oficializar a remessa. A medida seria apresentada como uma condução processual correta para evitar riscos de nulidade no futuro.

Confira a nota completa

Abaixo, confira a nota completa do ministro Dias Toffoli:

1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;

2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

3. Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

4. Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

6. Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

8. Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;

9. Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

10. Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.

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