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95% dos professores municipais de Niterói voltam às atividades após determinação da Justiça

Na decisão, o desembargador Ricardo Couto determinou o retorno imediato dos professores ausentes às aulas e autorizou o desconto salarial proporcional aos dias parados

GABRIELA MARINO

11/02/2025 • 12:19 • Atualizado em 11/02/2025 • 12:19

A Justiça do Rio declarou ilegalidade e determinou a interrupção imediata da greve

A Justiça do Rio declarou ilegalidade e determinou a interrupção imediata da greve

Divulgação/Sepe

95% dos professores da rede municipal de educação de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, voltaram as atividades. A informação é da Prefeitura de Niterói. Nesta segunda-feira (10), a Justiça do Rio declarou ilegalidade e determinou a interrupção imediata da greve por parte da categoria.

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Na decisão, o desembargador Ricardo Couto determinou o retorno imediato dos professores ausentes às aulas e autorizou o desconto salarial proporcional aos dias parados.

Em caso de descumprimento, o sindicato da categoria pode ser multado em R$ 500 mil por dia. Os profissionais protestam contra mudanças implementadas pela prefeitura na educação infantil em 2025.

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação afirmou que não foi notificado oficialmente de nenhuma decisão judicial, portanto, segundo eles, a paralisação da rede municipal de Niterói segue até nova deliberação da categoria. Uma nova assembleia será realizada nesta quarta-feira (12).

Também nesta segunda-feira (10), os profissionais da educação realizaram uma manifestação contra as medidas da prefeitura. Com faixas e cartazes, eles pediam valorização e mais investimentos.

Entre os questionamentos dos servidores que aderiram ao movimento estão alterações na forma de atendimento às turmas da educação infantil, com a reorganização da distribuição de professores. Também há reclamações com relação a mudanças no Ensino de Jovens e Adultos (EJA).

Procurada, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que a paralisação teve apenas 10% de adesão da rede municipal e ressaltou que não há qualquer atraso do pagamento ou retirada de direitos de profissionais de educação.

Ainda em nota, a pasta explicou que o que ocorre é uma regulamentação das determinações do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação quanto às turmas de 4 e 5 anos.

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