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Câmara do Rio aprova lei que limita entrega de aplicativos à portaria do condomínio

Pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida têm direito à entrega na porta

FILIPE MACON

27/11/2025 • 15:26 • Atualizado em 27/11/2025 • 15:26

Um protesto foi realizado por motoboys por conta do episódio

Um protesto foi realizado por motoboys por conta do episódio

Paulo Pinto/Agência Brasil

A Câmara do Rio aprova o projeto de lei que proíbe o consumidor ou cliente de exigir que o entregador entre no condomínio e suba até a porta do imóvel.

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A proposta, que recebeu emendas, segue para sanção ou veto do Executivo. Segundo o texto, a entrega deve ser feita no primeiro ponto de contato direto que exista entre o consumidor e o entregador, a portaria ou local previamente indicado pela administração do condomínio, que deve informar aos moradores as regras.

Uma emenda acatada garante que as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos sejam preservados, e não precisem ir até a portaria. A recusa injustificada do entregador nesse caso implica multa ao aplicativo e suspensão temporária do cadastro do profissional junto à plataforma.

Outra emenda aprovada determina que, nos grandes condomínios como na Barra da Tijuca, a entrega seja feita no prédio, no bloco, e não numa portaria muito longe, como explica o autor dela, o vereador Paulo Messina (PL)

A entrega de aplicativo na porta de casa já foi caso de polícia. Em agosto, um entregador foi baleado após se recusar a subir na casa de um cliente para entregar o pedido. O autor do disparo foi um policial penal. O episódio aconteceu na Taquara, Zona Oeste do Rio. Um protesto foi realizado por motoboys por conta do episódio.

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