
Medida busca organizar entregas e reforçar a segurança de moradores e trabalhadores
Fernando Frazão/Agência Brasil
Um decreto publicado pela Prefeitura do Rio, nesta terça-feira (30), estabelece que entregadores de aplicativos, empresas ou autônomos não são obrigados a acessar áreas internas de condomínios residenciais e comerciais para realizar entregas. A nova norma determina que as entregas devem ocorrer, preferencialmente, em locais como portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração do condomínio, cabendo ao morador retirar o pedido no ponto indicado.
O texto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, proíbe que condomínios, condôminos ou consumidores exijam a entrada dos entregadores em áreas comuns ou privativas. A regra tem exceções para casos de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, além de situações em que o próprio condomínio autorize voluntariamente o acesso, desde que haja concordância do entregador.
De acordo com o decreto, os prédios poderão adotar meios de comunicação - como interfone, aplicativos ou aviso presencial - para viabilizar a retirada das entregas pelos moradores.
A medida, que já está em vigor, busca garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade. O decreto complementa uma norma da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ, que obriga aplicativos de delivery a informar no momento do pedido o local exato onde a encomenda deve ser recebida.
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