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Decreto dispensa entregadores de acessar áreas internas de prédios no Rio

Norma publicada pela Prefeitura estabelece que entregas devem ser feitas em portarias, recepções ou espaços definidos pelos condomínios

Pilar Copolilo (sob supervisão)
PILAR COPOLILO (SOB SUPERVISÃO)

30/09/2025 • 12:42 • Atualizado em 30/09/2025 • 12:42

Medida busca organizar entregas e reforçar a segurança de moradores e trabalhadores

Medida busca organizar entregas e reforçar a segurança de moradores e trabalhadores

Fernando Frazão/Agência Brasil

Um decreto publicado pela Prefeitura do Rio, nesta terça-feira (30), estabelece que entregadores de aplicativos, empresas ou autônomos não são obrigados a acessar áreas internas de condomínios residenciais e comerciais para realizar entregas. A nova norma determina que as entregas devem ocorrer, preferencialmente, em locais como portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração do condomínio, cabendo ao morador retirar o pedido no ponto indicado.

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O texto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, proíbe que condomínios, condôminos ou consumidores exijam a entrada dos entregadores em áreas comuns ou privativas. A regra tem exceções para casos de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, além de situações em que o próprio condomínio autorize voluntariamente o acesso, desde que haja concordância do entregador.

De acordo com o decreto, os prédios poderão adotar meios de comunicação - como interfone, aplicativos ou aviso presencial - para viabilizar a retirada das entregas pelos moradores.

A medida, que já está em vigor, busca garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade. O decreto complementa uma norma da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ, que obriga aplicativos de delivery a informar no momento do pedido o local exato onde a encomenda deve ser recebida.

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