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Desembargadora destaca direito à prova ao autorizar depoimento chave no caso Patrícia Amieiro

A defesa dos policiais militares acusados pelo crime vai recorrer da decisão

João Boueri
JOÃO BOUERI

10/04/2025 • 16:13 • Atualizado em 10/04/2025 • 16:13

Patrícia Amieiro

Patrícia Amieiro

Reprodução

A desembargadora que autorizou o depoimento da testemunha-chave no caso da morte da engenheira Patrícia Amieiro destacou na decisão que não permitir a oitiva da única testemunha visual dos fatos fere o direito constitucional de apresentação de provas. Na quarta-feira (9), de forma unânime, a 8ª Câmara Criminal do Rio determinou que o Tribunal do Júri seja remarcado para uma nova data com a intimação da testemunha que foi revelada pela BandNews FM. A defesa dos policiais militares acusados pelo crime vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Para o irmão de Patrícia, Adryano Amieiro, o júri popular tem que ser marcado o mais rápido possível.

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A testemunha ocular do crime já era para ter sido ouvida no júri popular, até hoje a gente não entende porque ela não foi ouvida, essa decisão de ontem foi muito importante para a nossa família, a gente aguarda com muita expectativa a data do júri popular e não dê mais margem para a defesa entrar com recurso e ficar adiando o júri popular, nós temos uma testemunha ocular do crime que está querendo ser ouvida há cinco anos.

No voto, a relatora do caso, desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, também argumentou que a apresentação da testemunha é "inquestionavelmente" relevante para o julgamento e que o depoimento dela é necessário no contexto de busca da verdade real dos fatos. A relatora também relembrou que a própria 8ª Câmara Criminal já tinha autorizado a manutenção nos autos do processo criminal o termo do depoimento por escrito à testemunha e que, nesse sentido, a versão dada na sessão plenária permitirá o "exercício do contraditório e da ampla defesa". O taxista prestou depoimento ao Ministério Público pela primeira vez em 2020, após procurar a BandNews FM. Na ocasião, ele falou sobre o crime, que aconteceu em junho de 2008. Patrícia Amieiro voltava de uma festa quando teve o carro fuzilado por policiais militares na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. A testemunha presenciou o momento em que os PMs dispararam contra a vítima e também contou que viu os agentes tirarem a engenheira com vida de dentro do carro. Em fevereiro, a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis negou o pedido do MP para que a testemunha fosse intimada para prestar depoimento no tribunal do júri do caso, que estava marcado para o mesmo mês. A magistrada alegou que as novas provas apresentadas após o primeiro Tribunal do Júri do caso não poderiam ser levadas em consideração. Diante da situação, a sessão plenária foi adiada. O primeiro júri popular, realizado em dezembro de 2019, levou à condenação dos policiais Fábio da Silveira Santana e Márcio de Oliveira Santos a três anos de prisão apenas por fraude processual, já que teriam alterado a cena do crime. Já os policiais Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luís do Nascimento foram absolvidos. Os quatro agentes envolvidos no caso seguem em liberdade e continuam ativos na Polícia Militar, realizando serviços administrativos.

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