
Flavio Dino
© Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ainda não há uma decisão sobre o formato das eleições do mandato-tampão no estado do Rio. Com a proximidade do recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), existe a possibilidade de o estado ter apenas uma eleição em 2026.
O prazo para o ministro do STF Flávio Dino analisar a ação que define se a eleição será direta ou indireta termina no dia 9 de julho. Como a data coincide com as férias coletivas do Supremo, o prazo processual é suspenso e o julgamento pode ser retomado apenas em agosto.
O pedido de vista de Flávio Dino aconteceu durante a sessão do dia 9 de abril. Na ocasião, o placar estava em 4 votos a 1 pela realização de eleições indiretas, com votação entre os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio.
Ao pedir a suspensão da análise, o ministro afirmou que encerraria a avaliação após o fim da tramitação dos recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e pelo ex-governador do Rio Cláudio Castro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em março, o TSE condenou Cláudio Castro por abuso de poder econômico e político no caso da Fundação Ceperj, envolvendo a contratação de 28 mil cabos eleitorais sem transparência pelo Governo do Rio.
Na terça-feira (16), o TSE publicou o acórdão após analisar os recursos do MPF e de Castro. O documento oficializa a condenação de Cláudio Castro e do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Rodrigo Bacellar, preso por suspeita de vazamento de informações sigilosas em uma operação contra o Comando Vermelho.
O entendimento dos ministros foi de que não houve quórum suficiente para decretar a cassação de Castro após a renúncia ocorrida no dia anterior ao julgamento. Com isso, caberá ao STF definir o formato das eleições do mandato-tampão no Rio.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, não deve haver tempo hábil para a realização de duas eleições no Rio em 2026 e em um intervalo próximo, já que a eleição geral de outubro está prevista. De acordo com ele, uma exceção seria a realização de uma eleição indireta para o mandato-tampão.
Além disso, o acórdão publicado pelo TSE ainda não encerra o processo na Corte. Existe um novo prazo para apresentação de recursos, que pode levar a discussão ao STF.
Uma das possibilidades é que o Ministério Público Federal peça no Supremo a cassação de Cláudio Castro, com base na tese levantada por alguns ministros do STF sobre possível burla eleitoral no ato de renúncia do ex-governador.
Procurado sobre o prazo para julgar a ação que define o formato das eleições do mandato-tampão no Rio, o STF informou que não há previsão de julgamento.
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