
Cedae
Reprodução/Agência Brasil
A Cedae notifica formalmente a concessionária Águas do Rio pela aplicação de desconto de 24,13% nos pagamentos feitos à companhia. A taxa foi acordada entre as partes pelos erros constatados no edital de concessão sobre o porcentual de esgoto nos municípios fluminenses.No entanto, segundo a companhia, o termo de conciliação firmado no ano passado ainda não foi homologado pela Agenersa, o que impede a aplicação do desconto. Em nota, a Cedae disse que a agência reguladora refez os cálculos e concluiu que o reajuste anual autorizado em dezembro - de 9,9% no Bloco 4 e 9,7% no Bloco 1 - já atendia às demandas da concessionária. A companhia afirmou, ainda, que, diante da decisão, solicitou sua exclusão do acordo e foi formalmente retirada do processo pela própria Agenersa, em 19 de dezembro.Na segunda-feira (6), a Cedae enviou um novo ofício à Águas do Rio e à Agenersa contestando o pagamento referente aos meses de agosto e setembro. Sem o desconto, a Cedae calcula que receberia R$ 194 milhões, o que não foi repassado na totalidade.A Companhia sustenta que, mesmo se o termo tivesse sido homologado, os descontos só seriam aplicados sobre faturas emitidas a partir de dezembro.O acordo entre as partes prevê o ressarcimento de R$ 900 milhões pela Cedae à Águas do Rio em descontos na compra de água por parte da concessionária.A negociação entre o governo e as concessionárias aconteceu após a Águas do Rio alegar que os dados de cobertura de esgoto de diferentes municípios descritos no edital de concessão eram falsos. Em Magé, por exemplo, o documento apontava 40% de cobertura de esgoto, mas segundo a empresa, não há nenhum tipo de tratamento no município.Em outubro, o acordo foi suspenso por decisão monocrática do conselheiro José Gomes Graciosa. A medida foi tomada a pedido de deputados estaduais que protocolaram denúncias no TCE alegando que a tramitação do acordo ocorreu de forma 'relâmpago' e pediram a apuração de uma possível coação sofrida pelos diretores da Cedae para que aceitassem a redução das tarifas.Na época, a Águas do Rio informou que poderia repassar o custo aos consumidores. Mas, com a liberação do termo pelo TCE, o reajuste tarifário para os clientes vai ser menor do que o anunciado anteriormente sem o acordo.Segundo a Agenersa - agência reguladora - o reajuste cautelar foi de 9,75% para o Bloco 1, que inclui 18 municípios do estado, além de 18 bairros da Zona Sul da capital; e de 9,96% para o Bloco 4, que engloba oito cidades da Baixada Fluminense e parte da Zona Norte e do Centro do Rio.Em nota, a Águas do Rio disse que o pagamento ocorreu na forma estabelecida no Termo de Conciliação, assinado pelas partes em 3 de outubro de 2025, seguindo as diretrizes do Governo do Estado, após a revogação da decisão cautelar que suspendia a aplicação do desconto.Procurada, a Agenersa afirmou que o reajuste autorizado para a tarifa da Águas do Rio de 9,75% para o bloco 1 de 9,96% para o bloco 4 é cautelar e que está avaliando os demais termos do acordo e a melhor maneira de garantir um valor mais justo e acessível à população ao fim do processo.Com relação aos descontos feitos pela concessionária, sem a homologação do acordo, a agência reguladora esclareceu que já existe um processo regulatório aberto para avaliar se cabe a aplicação de penalidades contratuais.
Newsletter Notícias
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail.
Selecione os seus temas favoritos:


