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Juiz que decidiu não prender acusados de estupro está em estágio probatório

Magistrado alegou falta de urgência em plantão; mandados só foram expedidos 12 dias depois.

João Boueri
JOÃO BOUERI

04/03/2026 • 16:56 • Atualizado em 04/03/2026 • 16:56

O juiz que considerou não haver urgência para prender os acusados de um estupro coletivo em Copacabana está em estágio probatório

O juiz que considerou não haver urgência para prender os acusados de um estupro coletivo em Copacabana está em estágio probatório

Reprodução

O juiz que decidiu não mandar prender os acusados de um estupro coletivo contra uma menor, em Copacabana, afirma que o pedido não deveria ter sido enviado ao plantão judicial. Vitor Calil Lustoza Leão recebeu da Polícia Civil as solicitações para a expedição de quatro mandados de prisão preventiva, no dia 7 de fevereiro, por volta das 19h30.

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O magistrado sustenta que o pedido deveria ser endereçado ao juízo natural, e que o plantão serve apenas para casos urgentes. Vitor Calil alegou faltar "circunstância temporal" para a expedição dos mandados, já que o crime havia acontecido uma semana antes. E questionou por que um pedido assinado pelo delegado ao meio-dia só foi protocolado à noite - horário de funcionamento do plantão noturno. O juiz está em estágio probatório no Tribunal de Justiça.

A promotora de justiça Mariana Mascarenhas Ferreira Gomes também afirmou que não havia qualquer justificativa para apresentação dos pedidos de prisão em plantão judiciário no dia 7 de fevereiro.

Em seguida, o processo foi para o Juizado de Violência Doméstica. Cinco dias após a decisão em plantão judiciário, no dia 12 de fevereiro, a juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho afirmou que, como o caso envolve uma vítima menor de idade, os autos deveriam ir para a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA).

No mesmo dia, o Ministério Público do Rio ofereceu denúncia e pediu as prisões preventivas de Bruno Felipe dos Santos Allegretti e Vitor Hugo Simonin, de 18 anos, e de Matheus Veríssimo Zoel Martins e João Gabriel Xavier Bertho, de 19. Só em 26 de fevereiro, duas semanas depois, é que a juiza Gisele Guida de Faria decretou as prisões.

Para o advogado criminalista Caio Padilha, a transferência de varas pode causar demora na avaliação do processo criminal e prejudicar o andamento e cumprimento das medidas determinadas.

Em relação ao menor de idade apontado como autor da emboscada que terminou em estupro, o MP divergiu da Polícia Civil e pediu para que ele responda por ato infracional análogo ao crime investigado, mas sem solicitação da internação provisória.

Segundo o órgão, outras medidas cautelares podem ser pedidas durante as investigações. A Delegacia de Copacabana fez um pedido de apreensão do adolescente, ainda não analisado pela Justiça.

Confira as notas dos envolvidos:

Vale ressaltar que a Polícia Civil não possui qualquer ingerência sobre o sistema de distribuição de processos do Tribunal de Justiça que é totalmente automatizado. Os inquéritos policiais são remetidos ao Judiciário e cabe ao próprio sistema do tribunal realizar a devida distribuição e tramitação.

O Tribunal de Justiça do Rio afirma que não houve omissão do Judiciário no caso do estupro coletivo em Copacabana. Segundo o TJRJ, o juiz plantonista rejeitou analisar o pedido de prisão no plantão para evitar manobras processuais que poderiam levar à anulação do processo. A Corte sustenta que a Polícia Civil tentou criar uma “urgência artificial” para levar o caso ao plantão noturno. O tribunal destaca que a decisão preservou o princípio do juiz natural. As prisões preventivas dos quatro acusados foram posteriormente decretadas pela vara competente.

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio (AMAERJ) manifestou apoio ao juiz Vitor Calil Lustoza Leão, afirmando que ele agiu conforme as normas do Tribunal de Justiça. A entidade diz que o magistrado seguiu a resolução que limita o Plantão Judiciário a casos de urgência excepcional. Segundo a associação, a decisão evitou manobras que poderiam comprometer o princípio do juiz natural e levar à anulação do processo. A AMAERJ também afirma que houve erros de procedimento na condução do inquérito pela Polícia Civil. A entidade ressalta que a prisão preventiva dos acusados foi posteriormente decretada pela vara competente.

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