
A magistrada ainda suspendeu as obrigações extraconcursais da Oi pelo prazo de 30 dias
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Justiça do Rio determina o afastamento da Diretoria e do Conselho Administrativo da gestão das empresas e subsidiárias do Grupo Oi. A decisão desta terça-feira (30), da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital, leva em conta laudos do processo de recuperação judicial, que apontam o esvaziamento do patrimônio do grupo de forma grave, a partir de dezembro de 2024.
A magistrada ainda suspendeu as obrigações extraconcursais da Oi pelo prazo de 30 dias, além de decretar a indisponibilidade das ações da Nio, antiga Oi Fibra, dos valores da transação entre a Oi, a empresa V.Tal e Anatel junto ao Tribunal de Contas da União, e proibir a contratação da empresa Íntegra, do CEO Marcelo Millet, que segundo o TJ, vem sendo reiteradamente contratada nos negócios realizados.
Segundo a decisão judicial, as medidas têm como objetivo iniciar o processo de transição dos serviços essenciais à população sob a responsabilidade da Oi, como telefonia, e antecipar parcialmente os efeitos de falência, viabilizando uma negociação com os credores do grupo.
A Justiça nomeou como gestor da empresa Bruno Rezende, da Preserva-Ação, um dos administradores judiciais da Oi. Já a advogada Tatiana Binato vai ser responsável pela transição entre as empresas subsidiárias.
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