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Justiça decreta falência do grupo Oi e mantém continuidade dos serviços de telefonia

Decisão da 7ª Vara Empresarial suspende ações contra a empresa e autoriza operação durante transição

Guilherme Faria
GUILHERME FARIA

10/11/2025 • 18:47 • Atualizado em 10/11/2025 • 18:47

A Justiça também manteve na função de administrador judicial a empresa Preserva-Ação

A Justiça também manteve na função de administrador judicial a empresa Preserva-Ação

José Cruz/Agência Brasil

A Justiça do Rio decretou a falência do grupo de telefonia Oi. A decisão desta segunda-feira (10) é da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital.

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Com a medida, estão suspensas todas as ações e execuções contra o Grupo, que terá que apresentar à Justiça a relação nominal dos credores, a natureza e a classificação dos respectivos créditos.

Além da Oi S.A, o grupo também é composto pela Portugal Telecom International Finance (PTIF) e pela Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.

A decisão autorizou, ainda, a continuação das atividades pela empresa falida, além de assegurar a continuidade dos serviços de telefonia e comunicação prestados em todo o país, até que se conclua o processo de transição para definição da empresa que assumirá os serviços.

A Justiça também manteve na função de administrador judicial a empresa Preserva-Ação, representada pelo gestor e interventor judicial no Grupo Oi, Bruno Rezende. Ele vai acumular, provisoriamente, os dois cargos.

Após a decisão, a companhia divulgou um Fato Relevante afirmando que vai manter os acionistas e o mercado informados sobre o andamento dos assuntos em questão.

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