
Águas do Rio teve desconto de 24,13% suspenso
Reprodução/Águas do Rio
A Justiça do Rio suspendeu o desconto de 24,13% concedido à concessionária Águas do Rio na compra de água da Cedae. A decisão foi tomada na quinta-feira (6) e levou em consideração, entre outros pontos, depoimentos de ex-dirigentes da companhia prestados durante uma auditoria interna.
Entre os ouvidos está o ex-diretor jurídico da Cedae, Diogo Mentor de Mattos Rocha. Segundo o relato, a reunião que tratou do acordo passou a ser considerada "nula" por ele após a constatação de que uma decisão cautelar da Agenersa, mencionada durante as discussões, ainda não existia. De acordo com o depoimento, o documento citado era apenas um parecer técnico, sem efeito deliberativo.
O ex-presidente da Cedae, Aguinaldo Ballon, também prestou depoimento. Segundo ele, uma reunião realizada no Palácio Guanabara, em setembro do ano passado, contou com a participação do então governador Cláudio Castro, do então secretário da Casa Civil, Nicola Miccione, além de representantes da Agenersa e da Águas do Rio. Ainda de acordo com Ballon, o objetivo era buscar uma solução para evitar um reajuste tarifário acima de dois dígitos aos consumidores.
Na decisão, a juíza Roseli Nalin apontou possíveis falhas no acordo, como a ausência de análise pelo Conselho de Administração da Cedae e a falta de estudo econômico-financeiro que embasasse a concessão do desconto.
A magistrada também determinou que a Águas do Rio deposite em juízo, no prazo de 30 dias, os valores já abatidos na compra de água, estimados pela Cedae em cerca de R$ 378 milhões.
Segundo a estatal, o desconto representava uma redução mensal de aproximadamente R$ 50 milhões na arrecadação. A companhia afirma que a medida poderia comprometer a capacidade de produção e fornecimento de água para a Região Metropolitana.
Em nota, a Águas do Rio informou que vai recorrer da decisão. A concessionária nega irregularidades, afirma que corrigiu um erro de texto apontado pela Cedae em documentos enviados ao mercado e sustenta que o custo relacionado à falta de cobertura de saneamento não deve ser repassado aos consumidores.
A Agenersa informou que a decisão da Justiça restabeleceu o entendimento da agência de não autorizar descontos na compra de água pela concessionária. O órgão acrescentou que os estudos sobre o reequilíbrio do contrato seguem em andamento e a expectativa é de que sejam concluídos antes do reajuste tarifário previsto para novembro deste ano.
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