
Ministério Público do Rio que apreendeu os pertences do PM
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A Promotoria do Ministério Público do Rio decide pelo arquivamento da denúncia recebida através da ouvidoria sobre a desapropriação realizada pela Prefeitura de um prédio em Botafogo, na Zona Sul.
Os moradores se mostraram contra a medida do Poder Executivo, no fim do ano passado, sob a alegação de que o imóvel da Rua Barão de Itambi estava abandonado, o que foi contestado pelos proprietários. No local, funciona uma academia e um supermercado, que estava em obras.
As denúncias foram analisadas pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania, que não vai dar prosseguimento à notícia de fato.
Na decisão, o Promotor de Justiça Tulio Caiban Bruno diz que, embora a desapropriação em questão constitua a forma mais drástica de intervenção do Estado, não configura situação de afronta concreta ou iminente ao interesse público.
Além disso, ele afirma que não cabe ao Ministério Público substituir o administrador público na avaliação dos interesses e necessidades que estruturam uma desapropriação, e que a atuação ministerial se legitima somente com indícios concretos de ilegalidade, desvio de finalidade ou abuso de poder, o que não foi apresentado na denúncia, que revelou apenas uma discordância da medida, caracterizando uma controvérsia individual.
A advogada especialista em Direito Imobiliário, Lea Saab, diz que a legislação permite a desapropriação pelo poder público de um imóvel privado, mesmo que esteja com os impostos em dia.
A desapropriação é um instrumento previsto na constituição, mas ela é considerada uma forma extrema de intervenção do Estado na propriedade privada. Ela só é utilizada quando tem um interesse público devidamente comprovado. Tem que ser justa e tem que ter uma prévia indenização. O imóvel estar atrasado com os impostos ou estar em dia, isso não impede uma desapropriação, mas ele enfraquece um pouco as justificativas. O poder público sempre sobrepõe ao poder privado, ao direito privado.
O especialista em Direito Público, Sergio Camargo, ainda afirma que o interesse público almejado pela Prefeitura se sobrepõe ao descontentamento dos moradores, mas que caso haja algum indício de irregularidade, deve ser apurado.
Se a população está descontente, que preferia ter o supermercado, ter a academia de ginástica, é irrelevante para a finalidade do interesse público almejado pelo poder público na gestão daquilo que se pretende a nível de interesse público. É claro que se houver desvio de finalidade, alguma irregularidade, deve aí sim o Ministério Público ou o Poder Judiciário se provocado, tomar a posição adequada para retomar a legalidade.
Em entrevista à BandNews FM em dezembro do ano passado, o prefeito Eduardo Paes admitiu que o imóvel foi um pleito da Fundação Getúlio Vargas, que possui um campus na frente e outro aos fundos do prédio em questão. Em nota, a FGV também confirmou o interesse, com a finalidade de criar um grande centro de tecnologia e pesquisa em inteligência artificial.
Por outro lado, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Urbanismo da Capital, também do MP, instaurou um inquérito civil para apurar uma possível ausência de motivação técnica da desapropriação da propriedade privada e desvio de finalidade. A medida aconteceu após uma representação do vereador Pedro Duarte, que argumenta que a medida da Prefeitura é adequada apenas em casos de necessidade de renovação urbana ou de regularização fundiária de áreas degradadas, subutilizadas ou vazios urbanos que não cumprem função social, o que, segundo o político, não se verifica no caso.
O Grupo Sendas, proprietário do imóvel, entrou na Justiça contra a decisão da Prefeitura.
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