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MPE recorre contra decisão de Zanin favorável a Garotinho

Recurso questiona anulação de condenação pelo STF

João Boueri
JOÃO BOUERI

02/04/2026 • 15:28 • Atualizado em 02/04/2026 • 15:28

Supremo Tribunal Federal que anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho

Supremo Tribunal Federal que anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho

Renato Araújo/Arquivo /Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.

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O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirma que o pedido do ex-prefeito de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, já havia sido julgado pela Segunda Turma do STF, em 2022.

Além disso, o MPE sustenta que a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin subverte a lógica institucional e abre caminho para a fragmentação da jurisprudência.

O Ministério Público Eleitoral também destacou que a tese defendida pela defesa de Garotinho é a mesma: a ilicitude das provas obtidas durante as investigações das eleições municipais de 2016.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, caberá à Segunda Turma do STF a decisão final.

Garotinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral, por meio da distribuição de 18 mil cheques-cidadão. Em contrapartida, os beneficiários votariam em candidatos apoiados por ele aos cargos de vereador.

O programa social foi mantido pela prefeitura de Campos durante a campanha de 2016. Na época, Garotinho era secretário da então prefeita Rosinha Garotinho, sua esposa.

Segundo o MPE, Garotinho também teria determinado a destruição de documentos públicos e arquivos de computador relacionados aos beneficiários do programa, para dificultar a apuração do crime eleitoral.

O vice-procurador-geral Eleitoral pediu que, caso o ministro Zanin não reveja a decisão, o habeas corpus seja analisado pela Primeira Turma do STF.

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