
Cláudio Castro
Agencia Brasil
O Ministério Público Federal encaminha um ofício ao governador do Rio, Cláudio Castro, demonstrando preocupação com relação ao projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que, entre outros pontos, estabelece a chamada "gratificação faroeste".
A medida, presente em uma emenda incorporada ao projeto de lei que trata da reestruturação do quadro da Polícia Civil, prevê uma bonificação a agentes da instituição que "neutralizarem" criminosos em confronto. O texto foi aprovado pela Alerj na sessão de terça-feira (23).
Para o MPF, o projeto favorece o "incremento da letalidade policial," contrariando a alegação do Governo do Estado no STF de que havia "cessado o 'estado de coisas inconstitucional' no âmbito da segurança pública estadual".
Na avaliação do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Julio José Araújo Junior, há, na proposta, vício de inciativa, descumprimento de decisões do STF na ADPF 635 e violação do direito à segurança pública.
No documento enviado ao governador, o procurador afirma que o projeto aprovado pela ALERJ representa "um estímulo expresso à letalidade policial" e que, por violar a decisão cautelar da ADPF 635, a previsão representa “flagrante retrocesso e pode levar à nova declaração de estado de coisas inconstitucional, apresentando inconstitucionalidade material.”
Além disso, segundo o procurador, o projeto não poderia ter sido proposto por deputados estaduais, uma vez que a Constituição prevê que "são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham
sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração." A emenda em questão foi proposta por parlamentares. ))
A partir da aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.
Uma medida semelhante, que premiava policiais pela morte de criminosos, já esteve em vigor no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998, quando era chamada de "gratificação faroeste". Na época, o benefício foi extinto por uma lei aprovada pela própria Alerj.
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