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Prefeitura do Rio sanciona lei para implementar VLT e VLP nos corredores BRT

Medida prevê expansão no Transcarioca, Transoeste, Porto Maravilha e São Cristóvão

João Boueri
JOÃO BOUERI

26/11/2025 • 15:13 • Atualizado em 26/11/2025 • 15:13

Um ônibus do BRT leva até 250 passageiros, enquanto o VLT pode transportar até 420 pessoas

Um ônibus do BRT leva até 250 passageiros, enquanto o VLT pode transportar até 420 pessoas

Reprodução/Redes Sociais

A Prefeitura do Rio sanciona Projeto de Lei Complementar que autoriza o município a implementar VLT, VLP ou veículos similares nos corredores Transcarioca e Transoeste. A medida foi publicada na manhã desta quarta-feira (26) em Diário Oficial.

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O projeto, que foi anunciado pelo prefeito Eduardo Paes durante a campanha para a reeleição, foi enviado à Casa em setembro. O texto prevê que os corredores vão passar a contar com o serviço do VLT ou de VLP, o Veículo Leve sobre Pneus, que é parecido, mas não precisa de trilhos.

A instalação vai acontecer por Parcerias Público-Privadas. A justificativa é aproveitar a infraestrutura já existente por causa do BRT e aumentar a capacidade do transporte, além de reforçar a sustentabilidade.

Segundo a Prefeitura, o VLT pode carregar até quatro vezes mais pessoas do que um ônibus, pela metade do custo da implantação de uma linha de metrô, já que não possui paradas subterrâneas.

Um ônibus do BRT leva até 250 passageiros, enquanto o VLT pode transportar até 420 pessoas.

O texto também cita a expansão do serviço na região do Porto Maravilha e o aprimoramento do transporte na área de São Cristóvão, na Zona Norte do Rio.

Os vereadores também incorporaram ao texto do projeto emendas que permitem a expansão do serviço em Botafogo, na Zona Sul, e na Ilha do Governador, na Zona Norte, o que foi aprovado por Eduardo Paes.

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