
Prisão de Bacellar pode influenciar julgamento do caso Ceperj
Reprodução
A prisão do agora presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio pode alterar o julgamento de abuso de poder político e econômico no caso do Ceperj no Tribunal Superior Eleitoral. A informação é de um especialista político ouvido pela BandNews FM.
Rodrigo Bacellar e o governador do Rio, Cláudio Castro, são acusados de utilizar a máquina pública para contratar mais de 28 mil pessoas, com movimentação de R$ 500 milhões, para favorecer candidaturas em 2022. Na ocasião, o deputado estadual era secretário de Governo de Castro.
No início do mês passado, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação dos mandatos e pela inelegibilidade de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar. A magistrada votou ainda para determinar a realização de novas eleições para o governo do estado.
Após o voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira.
Para o advogado em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, a prisão de Bacellar pode influenciar no julgamento do caso Ceperj
Na manhã de quarta-feira (3), Rodrigo Bacellar foi preso pela Polícia Federal, após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decretar prisão preventiva.
Segundo a PF, Rodrigo Bacellar avisou o deputado estadual TH Joias por telefone sobre a operação que prendeu o deputado na tarde anterior da ação. Ele teria orientado Thiego a destruir provas.
Os investigadores tiveram acesso às mensagens trocadas entre os dois. TH Joias chegou a perguntar o que faria com dezenas de peças de carne à Bacellar e a enviar prints do aplicativo da câmera de segurança da casa dele após a chegada dos agentes da Polícia Federal.
A prisão pode ser revogada pela Alerj, que precisa ser notificada até esta quinta-feira (4) pelo STF.
Em seguida, a Comissão de Constituição e Justiça notifica Rodrigo Bacellar para apresentar defesa prévia em até 48 horas. Vencido o prazo, a CCJ precisa emitir parecer no dia seguinte.
Só então, a votação vai para plenário. Para revogar a prisão, é necessário formar maioria simples, com 36 votos a favor.
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