BandNews fm rio
BandNews FM Rio

Projeto para ampliar uso comercial e residencial em prédios ainda será debatido na Câmara

A iniciativa permitiria novos prazos e alteraria a legislação da cidade do Rio

João Boueri
JOÃO BOUERI

25/02/2025 • 14:27 • Atualizado em 25/02/2025 • 14:27

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Câmara Municipal do Rio de Janeiro

O projeto que pode ampliar o uso comercial e de serviços em prédios e permitir transformação de edificações para uso residencial ainda vai passar por debates em oito comissões da Câmara Municipal. A iniciativa permitiria novos prazos e alteraria a legislação da cidade do Rio. Segundo o texto, as mudanças nos imóveis ocorreriam mediante pagamento a Prefeitura. No ano passado, o município chegou a sancionar um projeto batizado como 'lei dos puxadinhos'. No entanto, o texto perdeu a validade e uma nova medida precisou ser editada. Na avaliação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o texto substituto precisa ser questionado pela Casa Legislativa. Para o presidente do órgão, Sydney Menezes, o projeto "legaliza o ilegalizável". A medida também legaliza a construção de mais um andar de cobertura ao pagar uma taxa. A extensão do imóvel não pode passar da metade da área total do último andar. O fechamento de varandas também passa a ser permitido em edificações residenciais multifamiliares. A transformação de edificações para uso residencial permite que hotéis, por exemplo, sejam convertidos em moradias. A lei também autoriza, nos bairros da Glória e Catete, na Zona Sul do Rio, que prédios e casas sejam ampliados para se igualarem à altura de imóveis vizinhos. O valor da taxa é calculado com base no porcentual do Valor Unitário Padrão Predial por metro quadrado, como consta no IPTU. O preço também depende se a construção foi feita antes ou depois da concessão do Habita-se, documento que atesta a segurança do imóvel. O novo texto também mantém o benefício aos proprietários de imóveis localizados em alguns bairros das Zonas Norte e Oeste com parcelamento da taxa em até 60 vezes. Para o presidente da Comissão de Assuntos Urbanos, o vereador Pedro Duarte, a medida é benéfica, mas deveria ser incorporada a regra geral e não entrar como um novo Projeto de Lei Complementar. A isenção da contrapartida é garantida apenas para proprietários com um único imóvel na cidade do Rio, com área máxima de até 80 metros quadrados, e em edificações de até 100 metros quadrados localizadas em partes das zonas Norte e Oeste. A proposta da nova lei prevê um incentivo à preservação de bens tombados, permitindo um acréscimo de 50% na Área Total Edificável (ATE), por meio da readequação do potencial construtivo no lote. Segundo o município, as alterações vão precisar passar pela aprovação dos órgãos responsáveis pela avaliação de impactos da Prefeitura. Os projetos podem ser submetidos até 01 de janeiro de 2029, com condições especiais de licenciamento durante esse período. Se aprovada, a lei complementar terá validade de quatro anos

Compartilhar

Tópicos relacionados