
Supremo Tribunal Federal
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal anula trechos de uma lei que aumentaria para 4% Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aplicado em telecomunicações e energia elétrica no Rio de Janeiro. O aumento, que aconteceria até 2031, tinha como objetivo financiar fundos estaduais de combate à pobreza.
A possibilidade de aumentar o ICMS para este propósito está prevista na legislação, mas com limite de 2% e apenas sobre produtos e serviços supérfluos. Os ministros do STF consideraram uma lei complementar de 2022, que definiu os serviços de telecomunicações e energia elétrica como essenciais, o que impede a cobrança adicional.
A decisão atendeu a uma posição defendida pelo Ministério Público Federal, que apresentou ação contra o aumento, por considerar o aumento contraditório.
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