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TCE revoga suspensão e restabelece acordo de R$ 900 mi entre Cedae e Águas do Rio

Homologação da Agenersa ainda é necessária; reajuste tarifário permanece em análise

João Boueri
JOÃO BOUERI

27/11/2025 • 15:18 • Atualizado em 27/11/2025 • 15:18

O acordo assinado no início de outubro prevê a responsabilização da Cedae pelos erros nos índices de cobertura de água e esgoto

O acordo assinado no início de outubro prevê a responsabilização da Cedae pelos erros nos índices de cobertura de água e esgoto

Daniel Martins/DIÁRIO DO RIO

O Tribunal de Contas do Estado do Rio determina a revogação da decisão que suspendeu o acordo de R$ 900 milhões entre a Cedae e a Águas do Rio que prevê o ressarcimento à concessionária. A decisão aconteceu durante sessão plenária na tarde de quarta-feira (26).

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A votação terminou em 4 a 3 e foi desempatada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Márcio Pacheco, que seguiu o voto do revisor, conselheiro Thiago Pampolha, que apresentou voto pela revogação da suspensão.

O acordo assinado no início de outubro prevê a responsabilização da Cedae pelos erros nos índices de cobertura de água e esgoto. As irregularidades foram identificadas nos porcentuais de ao menos 14 municípios, como São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Itaboraí e Mesquita.

O termo ainda não é válido, já que a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio ainda precisa homologar o documento.

Em outubro, o acordo foi suspenso por decisão monocrática do conselheiro José Gomes Graciosa. A medida foi tomada a pedido de deputados estaduais que protocolaram denúncias no TCE alegando que a tramitação do acordo ocorreu de forma 'relâmpago' e pediram a apuração de uma possível coação sofrida pelos diretores da Cedae para que aceitassem a redução das tarifas.

A justificativa para liberar o acordo é de que, a longo prazo, a concessão poderá admitir ajustes para ressarcir a concessionária que não impactam direta e imediatamente os usuários.

Para o conselheiro relator, José Gomes Graciosa, o argumento de que a suspensão do acordo levará a um aumento tarifário não se sustenta, pois há outras formas de recompor o contrato, sem oferecer desconto em faturas de água.

No início de novembro, após a suspensão do acordo, a concessionária Águas do Rio anunciou a possibilidade de reajuste das tarifas a partir de 1ª de dezembro. A Agenersa ainda estuda o reajuste tarifário.

Antes da revogação da decisão que suspendia o acordo, o aumento previsto era de 10,97% para o Bloco 1, que inclui 18 municípios do estado, além de 18 bairros da Zona Sul da capital, e de 15,89% para o Bloco 4, que engloba oito cidades da Baixada Fluminense e parte da Zona Norte e do Centro do Rio.

Em nota, a Águas do Rio disse que tomou conhecimento da decisão do plenário do TCE, que restabeleceu o termo de conciliação firmado entre o Estado, a Cedae e a concessionária, com mediação da Agenersa. A empresa disse que aguarda a homologação do acordo pela agência reguladora para divulgar as novas tarifas.

Procuradas, a Agenersa e a Cedae ainda não se posicionaram.

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