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‘Viúva da Mega-Sena’ é considerada indigna de receber herança do ex-marido

A Justiça levou em consideração que Adriana foi condenada a 20 anos de prisão por ser a mandante do homicídio de Renê Senna

GABRIELA SOUZA

04/04/2022 • 14:49 • Atualizado em 04/04/2022 • 15:05

A decisão é da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio

A decisão é da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio

Reprodução/Redes Sociais

A Justiça do Rio considerou que Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a "Viúva da Mega-Sena", é indigna de receber a herança do ex-marido Renê Senna, assassinado em 2007.

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A decisão é da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio.

O Tribunal levou em consideração que Adriana foi condenada a 20 anos de prisão por ser a mandante do homicídio de Renê, o que leva ao reconhecimento da indignidade.

A ação foi movida pela filha de Renê, Renata Almeida Senna, pedindo a exclusão de Adriana da sucessão, ou seja, do recebimento de herança.