Entenda nova regra que pode banir passageiros de voos
Passageiros que protagonizam episódios graves de indisciplina a bordo de aeronaves comerciais no Brasil enfrentam banimento de até 12 meses em qualquer

Passageiros que protagonizam episódios graves de indisciplina a bordo de aeronaves comerciais no Brasil enfrentam banimento de até 12 meses em qualquer companhia aérea que opere no país a partir desta segunda-feira (14). A medida integra o núcleo central da Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), criada para coibir agressões, ameaças e riscos operacionais no transporte aéreo doméstico.
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A regulamentação classifica os infratores conforme a gravidade da conduta. Casos de agressão física ou ofensas à dignidade de passageiros e tripulantes geram suspensão de 6 meses.
Condutas que colocam em risco a operação da aeronave — como porte de armas, explosivos ou tentativa de invasão da cabine — acarretam o banimento máximo de 1 ano. As multas administrativas chegam a R$ 17,5 mil, aplicadas diretamente pela agência reguladora.
Integração do sistema e lista unificada
A aplicação da sanção obriga a companhia aérea a repassar os dados de identificação do infrator às concorrentes em tempo real.
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O sistema doméstico bloqueia a emissão de novos bilhetes, o check-in e o embarque do passageiro sancionado, formando uma lista única de suspensão no setor aéreo nacional.
O modelo difere do adotado nos Estados Unidos, onde cada empresa mantém lista restrita corporativa sem compartilhamento obrigatório com outras operadoras.
Crescimento das ocorrências e impacto corporativo
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) registram 1.764 casos de indisciplina em 2025, alta de 66% sobre os 1.059 episódios de 2024. Ocorrências graves sobem de 222 para 288 no período.
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Para Luiz Moura, membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e cofundador da VOLL, a regra equipara a aviação aos estádios de futebol ao barrar infratores em toda a malha, o que afeta diretamente a gestão de viagens corporativas de funcionários suspensos.
Garantias processuais e prazos
A Anac estabelece que a companhia aérea tem até 5 dias para responder a contestações de passageiros suspensos. Há previsão de reembolso integral para bilhetes emitidos para o período da sanção.
Notificações enviadas aos e-mails e telefones informados na compra possuem validade legal imediata, exigindo cadastro atualizado de passageiros e empresas.
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