
Ministro Flávio Dino defendeu que esses deveres sejam mantidos para todas as empresas do setor
Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (11), o julgamento de recursos cruciais que questionam a decisão da Corte de 2025, a qual ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. A sessão será reiniciada com a conclusão do voto do relator da matéria, o ministro Dias Toffoli.
Em seu posicionamento, iniciado na quarta-feira (10), Toffoli propôs a fixação de um prazo de 60 dias para que as chamadas big techs se adaptem e apliquem as novas obrigações determinadas pelo STF. Esse período começaria a contar a partir da publicação da ata de julgamento dos recursos atuais. O foco do prazo regulatório seria, principalmente, voltado para os deveres que exigem maior preparação estrutural das empresas, como o chamado "dever de cuidado" para coibir a circulação massiva de crimes graves — a exemplo de terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.
O impasse da retroatividade e a divergência de Dino
Apesar de concordar com o prazo de 60 dias para a adaptação, o ministro Flávio Dino abriu uma divergência parcial em relação ao voto do relator em dois pontos fundamentais: o alcance das empresas afetadas e a modulação do tempo.
Enquanto Toffoli sugeriu que certas obrigações estruturais fossem aplicadas apenas a companhias com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil, Dino defendeu que esses deveres sejam mantidos para todas as empresas do setor, independentemente do tamanho do seu público em território nacional.
A outra discordância gira em torno de como a nova regra afetará os processos que já estavam tramitando na Justiça antes do veredito original da Corte, dado em 26 de junho de 2025.
Toffoli defende uma exceção: embora o entendimento geral valha para o futuro, as ações judiciais que já estavam em curso até a data daquele julgamento deveriam adotar a nova tese jurídica, mesmo que o crime na internet tenha ocorrido antes de 2025. Dino rebateu a proposta do relator, argumentando que isso significaria "criar deveres retroativamente". Para ele, todas as ações propostas antes do marco de junho de 2025 devem seguir o sistema anterior, uma vez que "antes de 2025, não existia dever de cuidado".
O que mudou no marco civil da internet?
O imbróglio jurídico decorre do julgamento histórico de junho de 2025, quando o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Pela redação original da lei, as plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente por danos gerados por terceiros se descumprissem uma ordem judicial específica para a remoção do conteúdo.
Com a nova interpretação do Supremo, o artigo 19 passou a blindar as redes sociais apenas em casos de crimes contra a honra (como injúria, calúnia e difamação), situações que ainda dependem de aval do juiz para retirada.
Para todos os demais atos ilícitos e criminosos, a Corte estendeu a lógica do artigo 21 do MCI: o conteúdo deve ser derrubado imediatamente após a notificação extrajudicial do próprio usuário afetado. Se a empresa for alertada e não remover o post criminoso logo em seguida, ela assume o risco e pode ser responsabilizada civilmente.
O pleito de Google e Facebook
Gigantes da tecnologia, como o Google e a Meta (controladora do Facebook), recorrem ao STF apontando "omissões" e "obscuridades" no acórdão. As empresas argumentam que o texto original limitou-se a dizer que os efeitos se aplicariam para o futuro, deixando uma lacuna jurídica sobre o impacto em milhares de processos antigos que ainda aguardam desfecho nos tribunais inferiores.
Em sua defesa, a Meta pede que a tese restrinja a obrigação de derrubada sem ordem judicial apenas a conteúdos que sejam "manifestamente" ilícitos ou criminosos, sob o argumento de mitigar os riscos de censura privada e remoções indevidas feitas por puro receio de punição. Na mesma linha, o Google alega que a redação atual do STF dá margem para interpretações divergentes em instâncias inferiores e pleiteia a fixação de parâmetros mais claros e objetivos para balizar a responsabilização das plataformas.

