STF dá 48h para TSE esclarecer gratuidade de transporte entre estados
Cármen Lúcia apontou que alargar a gratuidade a todas as viagens interestaduais seria inviável de executar

Victor Piemonte/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 48 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preste informações sobre a gratuidade do transporte coletivo em autocarros que ligam municípios vizinhos situados em estados diferentes, com vista à segunda volta das eleições.
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O contexto da decisão
Atualmente, as diretrizes definidas pelo STF e aplicadas pelo TSE garantem a gratuidade nos transportes públicos urbanos, metropolitanos e intermunicipais nos dias de votação. A medida tem como objetivo principal assegurar que os eleitores de menores rendimentos não fiquem impedidos de exercer o direito de voto devido a dificuldades financeiras.
Recentemente, foi apresentado um pedido à Justiça para alargar essa obrigação a todas as ligações de âmbito interestadual.
Análise do tribunal
Na sua decisão, a ministra Cármen Lúcia apontou que alargar a gratuidade a todas as viagens interestaduais a poucos dias do ato eleitoral seria logisticamente inviável de executar devido à escassez de tempo e à falta de dados consolidados.
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Contudo, a relatora identificou consistência jurídica num ponto específico: a situação das ligações entre municípios vizinhos que se encontram em estados diferentes. Tratando-se de uma realidade quotidiana para muitos cidadãos que cruzam fronteiras estaduais, a magistrada exigiu esclarecimentos urgentes ao TSE antes de tomar uma decisão definitiva sobre o tema.
