Mônica Bergamo
BandNews FM

TSE avalia proibir impulsionamento de campanhas nas redes

Regra para proibição de propagandas 48 horas antes do pleito já existe, mas não contempla redes sociais

2 min

22/10/2026 08:48 • Atualizado há 2 horas

O Tribunal Superior Eleitoral analisa a possibilidade de nova alteração em regra sobre limites da propaganda eleitoral durante as Eleições 2026. A norma, que está prevista no Código Eleitoral desde o ano de 1965, proíbe a continuidade e impulsionamento de campanhas eleitorais na televisão e no rádio até 48 horas antes do 2º turno. A nova proposta, porém, considera que a regra também deveria ser aplicada no contexto das redes sociais, o que poderia prejudicar certos perfis. A informação é da colunista da BandNews FM, Mônica Bergamo.

Continua depois da publicidade

A colunista destaca que, nesta quarta (22), uma minuta vazada do ministro André Mendonça gerou uma má repercussão ao Tribunal pela possibilidade de bloqueio total de canais de WhatsApp, com mais de 200 mil integrantes, dois dias antes das eleições, o que comprometeria diretamente os canais “Tropa do Flávio” e “Exército do Lula”. Segundo apuração de Mônica, porém, o próprio presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, é contrário a proposta do colega, afirmando que a ideia do bloqueio dos canais só aconteceria com o surgimento de novos grupos horas antes do pleito, o que poderia prejudicar o processo eleitoral pela passagem e divulgação de fake news.

Apesar da rejeição da minuta, o TSE ainda analisa a possibilidade de queda do impulsionamento das campanhas nas redes sociais, o que, segundo Mônica Bergamo, poderia prejudicar perfis que não estejam pré-estabelecidos ou bem engajados, sem o impulsionamento, frente a outros. A colunista utiliza como exemplo o número de seguidores de Pablo Marçal e Nikolas Ferreira, onde a possível proibição do patrocínio das campanhas não afetariam o engajamento dos perfis, que já estavam em circulação antes das próprias eleições, servindo como uma espécie de “segunda via” para driblar a regra.