Como funciona a aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Veja quais são as regras atuais do INSS, os requisitos e o que mudou após a reforma da Previdência

A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição passou a seguir novas regras com a reforma da Previdência, aprovada em 2019. Desde então, os trabalhadores precisam atender a requisitos de idade mínima, tempo mínimo de contribuição e carência para ter direito ao benefício.
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As mudanças não afetam quem já tinha direito adquirido antes da reforma. No entanto, para quem ainda estava contribuindo, novas regras de transição foram criadas e são atualizadas ano a ano. Em 2025, há exigências diferentes para homens e mulheres, e também distinções para trabalhadores urbanos e rurais.
Aposentadoria por idade: como funciona?
A aposentadoria por idade é destinada a trabalhadores que atingem a idade mínima exigida e possuem tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Regras válidas:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
No caso das mulheres, a exigência de 15 anos vale apenas para quem começou a contribuir antes da reforma da Previdência (13/11/2019). Para quem começou depois, o mínimo é de 20 anos — assim como para os homens.
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Além do tempo de contribuição, também é preciso cumprir a carência mínima de 180 meses (15 anos) de contribuição efetiva.
Aposentadoria por tempo de contribuição: ainda existe?
A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta com a reforma de 2019. No entanto, regras de transição foram criadas para pessoas que já estavam próximas de se aposentar naquela época.
Entre essas regras estão:
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- Sistema de pontos: soma da idade + tempo de contribuição (em 2025, são exigidos 91 pontos para mulheres e 101 para homens);
- Idade mínima progressiva: aumenta a cada ano — em 2025, é de 58,5 anos (mulheres) e 63,5 anos (homens);
- Pedágio de 50% ou 100%: para quem estava a poucos anos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor.
Essas regras valem apenas para quem já contribuiu antes da reforma e ainda não completou os requisitos.
Como pedir a aposentadoria?
O pedido de aposentadoria é feito de forma 100% digital, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário ter em mãos:
- CPF;
- Documento de identificação com foto;
- Carteiras de trabalho ou comprovantes de contribuição;
- Extrato do CNIS atualizado.
Após o envio da solicitação, o INSS faz a análise do tempo de contribuição e da idade. O prazo médio de resposta é de 30 a 90 dias.
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Quanto vou receber de aposentadoria?
O valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, excluindo os 20% menores valores. O INSS aplica um fator redutor de acordo com o tempo de contribuição e idade ao se aposentar.
Importante: o valor nunca será menor que um salário mínimo, atualmente de R$1.518,00 em 2025, e pode variar conforme o histórico de contribuições.
