Ganhou carro ou viagem como prêmio? Saiba como declarar no IR 2026
Prêmios em bens e serviços sofrem IR de 20% na fonte e exigem registro como rendimento e patrimônio na declaração

Contribuintes que ganharam carro, viagem ou outro bem em sorteios ou concursos em 2025 devem informar esses prêmios na Declaração do Imposto de Renda 2026. Para isso, é preciso respeitar a tributação exclusiva na fonte e o registro do novo patrimônio para evitar cair na malha fina da Receita Federal.
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Prêmios concedidos em bens e serviços, como automóveis, imóveis, pacotes de turismo ou eletrônicos, seguem regras específicas de tributação e de preenchimento da declaração, diferentes das aplicadas a salários e a aplicações financeiras.
Sorteios e concursos: a alíquota de 20% sobre o valor de mercado
Os prêmios distribuídos sob a forma de bens ou serviços em concursos e sorteios de qualquer natureza sofrem incidência de Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%, conforme prevê a legislação.
A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do bem na data da distribuição do prêmio. Não há necessidade de reajustar esse valor, ainda que o contemplado receba o bem fisicamente em data posterior ou que o preço do produto mude depois do sorteio.
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Na prática, a empresa que promove o concurso ou sorteio apura o valor de mercado do bem no momento da premiação, calcula os 20% de IR sobre essa base e recolhe o imposto em nome do ganhador, encerrando a tributação daquele rendimento.
Responsabilidade: quem deve recolher o imposto do prêmio?
A responsabilidade pelo pagamento do imposto é da pessoa jurídica que organiza e distribui os prêmios. O contemplado não precisa desembolsar esse valor diretamente, mas deve registrar corretamente o rendimento na declaração anual.
No programa do IR 2026, o contribuinte deve lançar o valor líquido do prêmio, já descontado o imposto retido na fonte, na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, que reúne rendimentos tributados exclusivamente na fonte.
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É necessário informar o CNPJ e o nome da empresa promotora, permitindo que a Receita Federal faça o cruzamento de dados sem gerar novo imposto a pagar sobre esse ganho.
Declaração de bens: como registrar o novo carro ou imóvel ganho
Além de declarar o rendimento, o ganhador precisa registrar o bem recebido na ficha Bens e Direitos, escolhendo o grupo e o código correspondentes ao tipo de patrimônio, como veículo, imóvel ou outro ativo.
Para fins fiscais, o custo de aquisição do bem recebido como prêmio corresponde ao valor de mercado utilizado para calcular o imposto, acrescido do montante de IR retido na fonte. Esse será o valor a ser informado na coluna de situação referente ao final do ano em que ocorreu a premiação.
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No campo Discriminação, o contribuinte deve relatar que se trata de um prêmio de sorteio ou concurso, indicar o nome e o CNPJ da empresa responsável e descrever as principais características do bem, como placa e chassi do veículo ou matrícula e localização do imóvel.
Prazos do IR 2026
O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59.
A restituição será paga em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.
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- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 31 de agosto de 2026
Por que a conta Gov.br Ouro ou Prata é essencial para declarar
Na declaração do Imposto de Renda 2026, ter uma conta Gov.br nos níveis Ouro ou Prata se torna praticamente indispensável. Com os níveis citados, o contribuinte encontra mais segurança, aproveita a declaração pré-preenchida, usa o celular e acessa serviços especiais da Receita Federal.
A conta Gov.br é a identidade digital do cidadão para serviços públicos. Os níveis mais altos, Ouro e Prata, exigem validações adicionais e, por isso, liberam funcionalidades sensíveis ligadas ao Imposto de Renda.
