Governo envia alerta sobre perdão de dívidas para MEIs; como evitar golpes
Microempreendedores Individuais devem redobrar atenção a canais oficiais e evitar links suspeitos

O governo federal iniciou o envio de notificações oficiais aos Microempreendedores Individuais (MEIs) referentes ao perdão de dívidas tributárias. A medida, que busca regularizar a situação de milhares de pequenos negócios, tem mobilizado órgãos competentes. Contudo, o grande volume de avisos também abriu brecha para a atuação de criminosos, tornando essencial que o empreendedor saiba diferenciar comunicados legítimos de tentativas de fraude.
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Como identificar a mensagem oficial
Para evitar cair em armadilhas cibernéticas, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) reforça os critérios de segurança que diferenciam o contato governamental de abordagens falsas:
- Remetente verificado: As comunicações oficiais via WhatsApp utilizam exclusivamente o número verificado e oficial do Gov.br: (61) 3207-3332. Mensagens enviadas por números comuns ou sem o selo de autenticidade devem ser bloqueadas imediatamente.
- Zero cobrança de taxas: O governo não exige nenhum tipo de pagamento antecipado, PIX ou depósito para liberar o perdão dos débitos.
- Proteção de dados: Canais oficiais não solicitam senhas, códigos de verificação ou dados bancários por chat.
Onde checar a situação de forma segura
Especialistas em segurança digital orientam que os empreendedores nunca cliquem em links enviados por mensagens de texto ou redes sociais. A consulta de pendências e o acompanhamento de benefícios fiscais devem ser feitos diretamente pelos canais institucionais:
- Portal do Empreendedor e PGMEI: Para verificação e emissão de guias relativas à Receita Federal.
- Aplicativo ou site Gov.br: Para acesso à caixa postal oficial do cidadão.
- Portal Regularize: Destinado à consulta de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (PGFN).
O que diz a regra do perdão
A iniciativa contempla a anistia de débitos tributários acumulados até outubro de 2026, englobando o valor principal, juros, multas e encargos legais. O processo de remissão ocorre de forma automática para os contribuintes elegíveis, dispensando a contratação de intermediários, despachantes ou serviços de consultoria pagos. Além disso, o governo esclarece que não há previsão de reembolso para valores que já tenham sido quitados anteriormente pelos empreendedores.
