Imposto Seletivo: governo define alíquota de transição por medida provisória
Novo imposto será aplicado sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas

Líder do MDB do Senado, Eduardo Braga (AM), será o relator do Orçamento para 2027
A Presidência da República publicou, na noite desta quarta-feira (4), uma edição extra do Diário Oficial da União com medida provisória estabelecendo as alíquotas e diretrizes do Imposto Seletivo (IS). A norma regulamenta a fase inicial do tributo criado pela Reforma Tributária, voltado a taxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
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A cobrança do imposto está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, coincidindo com a redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para itens nocivos à saúde e à natureza, que acontece em 1º de janeiro. Para evitar a desoneração sobre produtos como cigarros entre o fim do IPI e a cobrança do IS, o governo apresentará uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estendendo o IPI durante o primeiro mês do ano.
Regime gradual e setores atingidos
O modelo adotado pela medida provisória terá vigência temporária até 31 de dezembro de 2027. Neste período, alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, além de bebidas alcoólicas e açucaradas serão calculadas com base nas alíquotas correntes do IPI, corrigidas por fatores de conversão, mantendo a carga tributária setorial inalterada.
Entre as diretrizes específicas definidas no texto legal, destacam-se:
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- Critérios de eficiência e sustentabilidade: Serão aplicados parâmetros ambientais para veículos, embarcações e aeronaves.
- Isenções e alíquota zero: Terão alíquota zero veículos destinados a pessoas com deficiência ou no espectro autista, táxis conduzidos por motoristas profissionais e modelos certificados como sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
- Não incidência em transporte pesado e segurança: Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg (excetuando picapes), assim como veículos operacionais das Forças Armadas e de forças policiais, não pagarão o tributo.
- Minérios e loterias: Bens minerais extraídos permanecerão com alíquota zero até ao fim de 2027, à espera de regramento definitivo pelo Congresso, ao passo que apostas e concursos de prognósticos (como Mega-Sena, Loteca e Lotofácil) terão incidência de 0,5%.
Manutenção da arrecadação e regras definitivas
O Ministério da Fazenda frisou que a medida não configura renúncia de receitas fiscais nem aumento líquido de arrecadação. Foi criado um mecanismo de calibragem automática: se a receita do Imposto Seletivo superar as estimativas, haverá compensação imediata por meio da diminuição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o inverso ocorrerá se o valor ficar abaixo da meta.
De acordo com o cronograma estabelecido, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027 um projeto de lei contendo a estrutura de alíquotas permanentes, cuja vigência definitiva passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2028.
