Economia

Calendário PIS/PASEP 2026: veja datas, regras e quem pode receber

O calendário é definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e segue uma lógica que divide os pagamentos de acordo com o mês de nascimento da pessoa trabalhadora

Da redação
DA REDAÇÃO

29/10/2025 • 13:28 • Atualizado em 29/10/2025 • 13:28

Dinheiro

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O calendário PIS/PASEP 2026 organiza os pagamentos do abono salarial conforme o mês de nascimento. O benefício é proporcional ao tempo de trabalho formal em 2024, sendo destinado a quem recebeu até dois salários mínimos mensais, com cadastro ativo no PIS/Pasep.

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O PIS (Programa de Integração Social) é pago anualmente pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é administrado pelo Banco do Brasil.

O calendário é definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e segue uma lógica que divide os pagamentos de acordo com o mês de nascimento da pessoa trabalhadora (no caso do PIS) ou pelo número final de inscrição (no caso do Pasep).

Tabela de pagamento do PIS 2026

Por enquanto, o governo federal ainda não divulgou as datas oficiais dos pagamentos para 2026. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas datas só devem ser definidas depois de reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), prevista para o final de novembro de 2025.

Quem tem direito ao PIS em 2026?

Nem todas as pessoas que trabalham de carteira assinada recebem o PIS. Para garantir o benefício em 2026, é necessário cumprir alguns requisitos básicos definidos pelo Governo Federal:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos: o cadastro é feito no primeiro emprego formal, e o tempo de registro conta a partir desta data. Isso significa que quem iniciou sua trajetória profissional em 2022, por exemplo, ainda não terá direito em 2026.
  • Ter trabalhado formalmente com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024 (ano-base considerado): não importa se o período foi contínuo ou fracionado. O essencial é que tenha havido pelo menos um mês de atividade com vínculo empregatício.
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2024: esse limite garante que o benefício seja destinado a pessoas com menor poder aquisitivo. Para calcular, soma-se toda a remuneração recebida no ano e divide-se pelo número de meses trabalhados.
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial: essa é a etapa que mais depende da empresa. Caso haja falhas no envio ou atualização de informações, a pessoa pode perder o direito ao abono, mesmo tendo cumprido os outros critérios.

Dúvidas frequentes

É comum que surjam questionamentos sobre situações específicas. Por isso, listamos abaixo as principais dúvidas, acompanhe:

  • Estagiárias e estagiários: não têm direito ao PIS, pois não possuem vínculo empregatício formal.
  • Trabalho como autônomo ou MEI: também não dá direito, já que não há registro em carteira assinada.
  • Servidores públicos: recebem pelo Pasep, administrado pelo Banco do Brasil, e não pelo PIS.
  • Trabalho intermitente: dá direito, desde que os critérios de tempo mínimo e limite de renda sejam respeitados.

Como consultar o PIS 2026

Existem diferentes formas de consultar se você tem direito ao benefício e quando poderá sacar:

  • Aplicativo Caixa Tem – disponível para Android e iOS, é o canal mais prático para verificar saldo, data de pagamento e movimentar o valor recebido diretamente pelo celular.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital – reúne todas as informações sobre contratos de trabalho, histórico profissional e abono salarial, tornando-se uma ferramenta central de consulta.
  • Site da Caixa – na aba “Benefícios do Trabalhador”, é possível acessar o calendário atualizado e checar a elegibilidade ao PIS com os dados pessoais.
  • Central telefônica da Caixa (0800 726 0207) – permite consultas rápidas para quem prefere atendimento por voz.

Além desses canais, o GOV.br oferece a possibilidade de consultar o PIS pelo CPF, eliminando a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência bancária.

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