Economia

Educação no Imposto de Renda 2026: limites e cursos permitidos

Limite por pessoa é de R$ 3.561,50, e só valem mensalidades de ensino regular, graduação e pós; cursos livres, material e transporte ficam fora

Da redação
DA REDAÇÃO

20/03/2026 • 12:33 • Atualizado em 20/03/2026 • 12:33

Educação no Imposto de Renda 2026: limites e cursos permitidos

Educação no Imposto de Renda 2026: limites e cursos permitidos

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Na declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes podem deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa em despesas com instrução própria (gastos com educação), de dependentes e de alimentandos, desde que os pagamentos sigam as regras da Receita Federal.

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O benefício vale para gastos com educação do titular, de seus dependentes incluídos na declaração e de alimentandos, desde que amparados por decisão judicial ou escritura pública que comprove a obrigação de prestar alimentos.

O limite anual individual de R$ 3.561,50 se aplica a cada pessoa separadamente. Se as despesas de um dependente ultrapassarem esse teto, o valor excedente não pode compensar gastos menores de outro dependente nem do próprio contribuinte.

Diferença entre educação infantil e cursos livres

A legislação permite a dedução de pagamentos a estabelecimentos de ensino regular. Nesse grupo, a educação infantil é totalmente dedutível, incluindo creches e pré-escolas que atendem crianças de até cinco anos de idade.

Já os chamados cursos livres não dão direito à dedução. Ficam fora do abatimento aulas de idiomas estrangeiros, música, dança, esportes como natação e tênis, ginástica, corte e costura e aulas de trânsito em autoescolas.

Taxas de inscrição e mensalidades de cursos preparatórios para vestibulares ou concursos também não podem ser lançadas como despesas com instrução.

MBA e pós-graduação

Os gastos com educação superior entram no campo das despesas dedutíveis. O contribuinte pode abater pagamentos feitos a cursos de graduação e de pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização.

Nesse conjunto, o MBA se enquadra como curso de especialização, por ser uma pós-graduação lato sensu realizada após a graduação e oferecida por instituições de ensino. Assim, as mensalidades do curso são dedutíveis, respeitado o limite individual anual.

Já despesas específicas com a elaboração de teses e dissertações, como digitação, fotocópias, impressão, tradução de textos e contratação de estagiários, não são consideradas instrução e não podem ser abatidas.

Gastos que não são dedutíveis (material e transporte)

O limite global para a dedução de despesas com educação alcança apenas o pagamento de mensalidades e anuidades cobradas pelas instituições de ensino.

Por essa razão, a Receita Federal veda o abatimento de material escolar e didático, uniformes e qualquer tipo de transporte, como ônibus escolar ou vans.

A compra de equipamentos eletrônicos, entre eles computadores, tablets e calculadoras, também não entra na soma das deduções permitidas.

Da mesma forma, não são dedutíveis gastos com enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos utilizados nos estudos.

Despesas com viagens e hospedagens feitas para estudar ou estagiar, no Brasil ou no exterior, devem ficar fora da ficha de educação na declaração do Imposto de Renda 2026.

Prazos do IR 2026

O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59.

A restituição será paga em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 31 de agosto de 2026

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