
IR 2026: o que fazer se for morar no exterior
Daniel Cymbalista/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Brasileiros que se mudaram para o exterior precisam informar à Receita Federal a saída definitiva do país e entrega a declaração específica do Imposto de Renda para não residentes, sob risco de ficarem irregulares perante o Fisco.
O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59. A restituição será paga em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes. Confira o que é necessário se deixou o país.
Fui morar fora: como regularizar minha situação com o fisco
A regularização fiscal de quem deixa o Brasil envolve dois procedimentos obrigatórios e complementares.
O primeiro é o envio da Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), em que o contribuinte informa à Receita a data em que passou a residir no exterior.
O segundo passo é a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que substitui a declaração de ajuste anual no ano seguinte à mudança. Nela, o contribuinte presta contas dos rendimentos recebidos até a data em que deixou de ser residente fiscal no Brasil.
Após esse processo, a situação cadastral do CPF passa a constar como "não residente". Em situações específicas, como no caso de morte do contribuinte que deixou bens no país, o CPF pode passar a figurar como "titular falecido", conforme o registro feito à Receita Federal.
Na DSDP, não é possível optar pelo desconto simplificado. O contribuinte só pode utilizar as deduções legais permitidas, como dependentes e despesas médicas, desde que devidamente comprovadas por documentos idôneos.
A regra dos 12 meses e a perda da residência fiscal
Muitos brasileiros deixam o país em caráter temporário, sem a intenção inicial de morar fora. Porém, segundo a Receita Federal, quem se ausenta do Brasil e permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos passa a ser considerado não residente a partir do dia seguinte ao término desse período, mesmo que não tenha feito a comunicação formal.
A mudança de condição fiscal altera de forma significativa a tributação dos rendimentos.
A partir da data em que o contribuinte se torna não residente, os rendimentos de fontes situadas no Brasil, como salário, aposentadoria, pensão, prestação de serviços e alguns tipos de investimentos, passam a sofrer retenção exclusiva na fonte, geralmente à alíquota de 25%.
Nessa modalidade, o imposto é retido e recolhido diretamente por quem paga o rendimento no Brasil, não havendo ajuste posterior em declaração anual.
Cada tipo de ganho, no entanto, pode ter regras específicas, motivo pelo qual especialistas recomendam atenção às normas aplicáveis a investimentos, aluguel de imóveis e ganhos de capital.
Declaração de saída: prazos e forma de pagamento em cota única
Para o Imposto de Renda 2026, o contribuinte que deixou o país deve observar o mesmo calendário de entrega das demais declarações.
O prazo para transmitir tanto a declaração de ajuste anual quanto a Declaração de Saída Definitiva do País termina em 29 de maio.
Se a DSDP apurar imposto a pagar, as regras são mais rígidas que as aplicadas ao residente. Enquanto quem permanece no Brasil pode parcelar o imposto devido em até oito cotas, o contribuinte em saída definitiva deve pagar o valor integral em cota única.
A legislação determina que o recolhimento do imposto e de outros créditos tributários ainda não quitados relacionados à declaração de saída seja feito obrigatoriamente até 29 de maio, por meio de DARF emitido após a transmissão da declaração.
Atrasos podem gerar multa e juros, além de manter o CPF em situação irregular.
Por isso, especialistas em tributação recomendam que quem pretende morar fora organize com antecedência documentos, comprovantes de rendimentos e bens e, em caso de dúvida, busque orientação de um profissional para preencher corretamente a comunicação e a declaração de saída definitiva.
Por que a conta Gov.br Ouro ou Prata é essencial para declarar
Na declaração do Imposto de Renda 2026, ter uma conta Gov.br nos níveis Ouro ou Prata se torna praticamente indispensável. Com os níveis citados, o contribuinte encontra mais segurança, aproveita a declaração pré-preenchida, usa o celular e acessa serviços especiais da Receita Federal.
A conta Gov.br é a identidade digital do cidadão para serviços públicos. Os níveis mais altos, Ouro e Prata, exigem validações adicionais e, por isso, liberam funcionalidades sensíveis ligadas ao Imposto de Renda.
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