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Prefeitura de SJCampos prorroga prazo de adesão do Refis 2026

O novo prazo é 31 de outubro; o programa prevê descontos para o pagamento do ISSQN lançado em em dívida ativa em 2026

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30/09/2026 17:15 • Atualizado há 4 horas

Prefeitura de SJCampos prorroga prazo de adesão do Refis 2026

A Prefeitura de São José dos Campos prorrogou para o dia 31 de outubro de 2026 o prazo de adesão ao Refis 2026, por meio do Programa Tá Pago, Tá em Dia ISS. O prazo anterior terminaria nesta quarta-feira (30).

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O programa prevê descontos para o pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) lançado em dívida ativa (executada ou não) em 2026, com descontos de 80% a 100% nos juros e multas, além de remissão da correção monetária.

O novo prazo consta do Decreto 20.373/26, publicado no Diário do Município desta segunda-feira (28). Os descontos continuam variando de 80% (para pagamento parcelado em até quatro vezes) a 100% (para pagamento à vista) nos juros e multas, além de remissão da correção monetária.

Podem usufruir do benefício pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nas condições apresentadas na Lei Complementar nº 720/2026, aprovada pela Câmara Municipal em agosto. Para ter direito aos descontos, o contribuinte deve aderir ao programa por meio de formulário eletrônico.

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O contribuinte que aderir ao programa receberá a confirmação por e-mail e um link para o sistema de pagamento da dívida (à vista ou parcelado), que em breve estará disponível.

Condições

Não estão incluídos neste programa os créditos imobiliários, as multas não tributárias e multas de trânsito, as contribuições e as taxas de serviço público e poder de polícia.

Ao aderir ao programa, o contribuinte também assume as seguintes condições: confissão extrajudicial dos créditos abrangidos, aceitação plena e irretratável de todas as condições, renúncia a alegações de direito que fundamentem impugnações ou recursos, desistência de impugnações, defesas, recursos, ações judiciais e embargos à execução fiscal.

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Exclusão

O contribuinte poderá ser excluído automaticamente do programa caso haja inadimplência de duas parcelas (consecutivas ou alternativas) ou atraso superior a 60 dias.

Neste caso, a dívida terá restabelecimento dos acréscimos legais originalmente devidos, prosseguimento da cobrança administrativa e judicial; e retomada da execução fiscal, protesto e demais medidas cabíveis.

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