Quando cai o 5º dia útil de setembro? Feriado não terá impacto
Trabalhadores do modelo CLT devem se atentar ao dia de pagamento

O mês de setembro está para começar e os trabalhadores que estejam no sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ficar atentos para o quinto dia útil do mês, que é data para as empresas realizarem os pagamentos de seus funcionários.
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Setembro é marcado pelo feriado da Independência, que cai no dia 7, uma segunda-feira. Entretanto, ele não alterará a data do pagamento.
A legislação trabalhista (Artigo 459 da CLT) considera o sábado como dia útil para o pagamento de salários, excluindo apenas domingos e feriados. Em outras palavras, o calendário fica da seguinte forma:
- 1º dia útil: 1º de setembro (terça-feira)
- 2º dia útil: 2 de setembro (quarta-feira)
- 3º dia útil: 3 de setembro (quinta-feira)
- 4º dia útil: 4 de setembro (sexta-feira)
- 5º dia útil: 5 de setembro (sábado)
Regras de Pagamento
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- Transferências bancárias: Como o dia 5 é sábado e os bancos não realizam compensações tradicionais nesse dia, as empresas que dependem de TED ou DOC devem antecipar o pagamento para sexta-feira, dia 4 de setembro, para evitar atrasos.
- Pix ou dinheiro: Se a empresa usa Pix com crédito imediato ou pagamento em espécie, a quitação pode ocorrer no próprio sábado, dia 5.
- Feriado de 7 de setembro: Como a segunda-feira seguinte (7 de setembro) é feriado nacional (Independência do Brasil), deixar o pagamento para esse dia ou para terça-feira (8) configura atraso salarial fora do prazo legal.
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