Fachin retira ‘Uberização’ da pauta de julgamentos do dia do STF
Sessão desta quarta (24) é suspensa após DPU citar nova convenção da OIT sobre trabalho em plataformas digitais

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta desta quarta-feira (24), em Brasília, o julgamento que discute a existência de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais de serviços, tema conhecido como uberização, após pedido da Defensoria Pública da União (DPU).
Continua depois da publicidade
O adiamento ocorre em razão da aprovação, em 12 de julho, de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na 114ª Conferência Internacional do Trabalho, que trata especificamente dos direitos e deveres de trabalhadores e empresas responsáveis por plataformas digitais.
Segundo o STF, a suspensão da análise busca permitir a consideração adequada da norma internacional recém-aprovada antes da conclusão do julgamento sobre o enquadramento jurídico dos trabalhadores que atuam por meio de aplicativos.
Na prática, o processo no plenário discute se esses profissionais devem ser reconhecidos como empregados, com proteção integral pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou como trabalhadores autônomos, sujeitos a regras mais flexíveis e menor grau de proteção social.
Continua depois da publicidade
Entenda o caso da uberização
O termo uberização passou a ser usado para descrever a expansão de plataformas digitais que intermediam serviços de transporte e entrega, como aplicativos de corrida e delivery, numa dinâmica marcada por remuneração variável, ausência de contrato formal e flexibilidade de horários.
Nos últimos anos, milhares de ações trabalhistas foram ajuizadas no país discutindo se esses profissionais têm direito a registro em carteira, férias, 13º salário e demais garantias previstas na legislação trabalhista tradicional.
Diante da multiplicidade de decisões divergentes em instâncias inferiores, o STF decidiu enfrentar o tema, em julgamento com repercussão geral, que tende a fixar uma orientação nacional sobre o vínculo entre trabalhadores de aplicativos e plataformas.
Continua depois da publicidade
Convenção da OIT e trabalho em plataformas
A convenção aprovada na 114ª Conferência Internacional do Trabalho estabelece princípios sobre condições de trabalho, proteção social, transparência algorítmica e responsabilidades das plataformas digitais em relação aos profissionais que prestam serviços por meio desses sistemas.
Para a Defensoria Pública da União, os novos parâmetros definidos pela OIT podem influenciar diretamente a interpretação constitucional do trabalho em plataformas, razão pela qual o Supremo deve considerar o texto internacional antes de firmar uma tese vinculante.
Especialistas em direito do trabalho e em direito internacional costumam apontar que normas da OIT sobre proteção de trabalhadores têm peso relevante na jurisprudência brasileira, especialmente em temas que envolvem novas formas de contratação e organização da produção.
Continua depois da publicidade
Decisão pode afetar milhões de trabalhadores
O julgamento sobre a uberização é acompanhado de perto por motoristas, entregadores e empresas de tecnologia, que veem na decisão do Supremo um divisor de águas para o modelo de negócios dos aplicativos e para a proteção jurídica de quem vive dessa atividade.
Uma eventual conclusão que reconheça vínculo empregatício poderá obrigar as plataformas a registrar trabalhadores, recolher encargos trabalhistas e previdenciários e ajustar seu funcionamento às regras da legislação tradicional.
Por outro lado, uma tese que consolide a natureza autônoma da relação tende a manter o atual desenho de flexibilidade, mas com debate aberto sobre mecanismos de proteção mínima para esses profissionais. Com o adiamento, o tema segue sem definição e aguarda nova data para retornar à pauta do STF.
Continua depois da publicidade
Com informações do Estadão Conteúdo.
