Melhor da Tarde

Posso devolver compra internacional se fui taxado? Advogado responde

Brasileiro vai ao Google para buscar sobre o Código de Defesa do Consumidor

Luccas Balacci
LUCCAS BALACCI

28/04/2025 • 18:51 • Atualizado em 28/04/2025 • 18:51

Quando o assunto é direitos do consumidor, muitos brasileiros correm para a internet para tirar suas dúvidas. Levantamento da Sala Digital, parceria da Band com o Google, mostra que o interesse de buscas pelo Código de Defesa do Consumidor está no maior patamar desde 2017, com o índice sempre em alto patamar.

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Uma dúvida comum entre quem pesquisa cobre compras no buscador, é como contestar uma compra no cartão de crédito. “”, afirma o advogado Sergio Tannuri, especialista em direito do consumidor.

Fui taxado, posso devolver a compra?

Tannuri foi convidado do Melhor da Tarde, com Catia Fonseca, e respondeu a diferentes dúvidas sobre direitos do consumidor. Na participação da Sala Digital no programa, foi destacado o aumento de interesse de buscas com o termo “posso devolver", o que indica a maior curiosidade dos brasileiros sobre as possibilidades de retornar um produto.

Uma delas, porém, tratava de compras internacionais: “Fui taxado, posso devolver?”. Segundo o advogado, não é tão simples assim. “Em compras de sites do exterior, comuns no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor não vale porque a nossa lei é regida pelo princípio da territorialidade, ela está vigente no território brasileiro", explica.

Quando a compra chega ao Brasil, porém, a Lei prevê a taxação da compra. “Você vai ter que acessar o sistema dos Correios e recolher o seu imposto, não dá para exercer direito de arrependimento nesse caso. É obrigação sua recolher o imposto que é cobrado pelo governo e é preciso fazer isso para ter acesso ao produto que você comprou. Então, nesse caso, não tem saída.”

Dúvidas sobre direito do consumidor

À Sala Digital, o advogado Sergio Tannuri abordou mais perguntas feitas pelos brasileiros no Google sobre direitos do consumidor. Confira abaixo a entrevista:

Como contestar uma compra no cartão de crédito?

“Quando o usuário do cartão percebe uma compra que ele não reconhece, deve entrar em contato com a administradora do cartão ou com o banco emissor — ou seja, quem emitiu seu cartão de crédito ou débito. O contato deve ser feito através do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), informando que não reconhece aquela transação. A administradora ou o banco vão analisar o caso e, se constatado que a compra é indevida, eles estornam o valor, devolvendo o dinheiro na fatura.”

Como saber se o site é seguro para compras?

“É fundamental ficar atento a pequenos sinais. No navegador, no canto superior esquerdo da tela, você deve observar se há um cadeado. Se houver, passe o mouse sobre ele e clique com o botão direito — ali aparecerá o certificado do site. Se o site for seguro, você pode fornecer seus dados de cartão. Se não houver cadeado ou ele estiver aberto, não realize a compra. Além disso, verifique se o site informa um telefone fixo e um endereço físico. Sites que só fornecem número de celular devem ser vistos com desconfiança, porque geralmente são montados para golpes e depois desaparecem.”

Comprei um produto e não serviu, posso devolver?

"Depende. Se for uma compra online, fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor garante o chamado "direito de arrependimento": o consumidor tem sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para devolvê-lo sem precisar justificar e pedir o reembolso. Já para compras em lojas físicas, as lojas não são obrigadas a aceitar devolução se o produto estiver sem defeito. Nesse caso, é mera liberalidade do comerciante aceitar trocas — muitas lojas o fazem para fidelizar clientes, mas não existe obrigação legal. E geralmente, em lojas físicas, mesmo aceitando trocas, elas só trocam o produto, não devolvem o dinheiro."

Comprei um carro financiado, posso devolver?

“Não pode. Comprou um carro financiado, não tem como simplesmente devolver. O carro já está no seu nome, mas está alienado à financeira ou ao banco. Isso significa que o bem foi dado como garantia do financiamento e você só será o dono pleno após quitar a dívida. Se houver problema, é necessário renegociar a dívida, mas a devolução direta não é possível.”

Quem tem direito a fila preferencial?

“Em estabelecimentos abertos ao público, como supermercados e bancos, é obrigatório ter atendimento preferencial para idosos (pessoas com mais de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso), gestantes e pessoas com crianças de colo.”

Posso processar uma empresa por cobrança indevida?

“Pode e deve. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor trata disso: se uma pessoa for cobrada indevidamente, ela tem direito à repetição do indébito em dobro. Ou seja, se você pagou R$ 100 de uma cobrança errada, pode pedir a devolução de R$ 200. Para isso, é importante que a pessoa tenha de fato pago a cobrança para depois pedir a devolução em dobro. Se apenas houver cobrança indevida sem pagamento, ainda assim você pode reclamar — inclusive pedindo indenização por danos morais se seu nome for negativado.”

Posso processar uma empresa por atraso na entrega?

“Sim, pode. Toda transação comercial é um contrato. Se a empresa prometeu uma data de entrega e não cumpriu — e esse atraso causou prejuízo ou constrangimento — você pode pedir a rescisão da compra e a devolução do dinheiro. Se ficar comprovado um dano moral (por exemplo, o presente de Natal para uma criança que chega depois do Natal), o consumidor pode sim pleitear indenização na Justiça.”

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