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Impeachment no São Paulo: Justiça analisa pedido para mudar regras

Grupo de conselheiros entra com ação antes da votação, marcada para sexta-feira

Da redação
DA REDAÇÃO

12/01/2026 • 16:14 • Atualizado em 12/01/2026 • 16:21

Julio Casares, presidente do São Paulo

Julio Casares, presidente do São Paulo

Rubens Chiri / São Paulo FC

Resumo

O processo de afastamento do presidente do São Paulo, Julio Casares, enfrenta disputas judiciais por causa de divergências sobre as regras da reunião decisiva e o sistema de votação, com conselheiros de oposição exigindo voto híbrido e contestando o quórum mínimo necessário.

A controvérsia central ocorre devido a contradições entre dois artigos do estatuto do clube, que estabelecem diferentes números de votos para a destituição do presidente, levando a oposição a defender o quórum de dois terços (171 votos) e a direção do Conselho a manter o critério de 75% (191 votos) em favor do acusado.

O presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, justifica a escolha do quórum mais alto e a exigência de voto presencial com base em princípios jurídicos e pela relevância da decisão, enquanto a oposição argumenta que o voto híbrido já foi utilizado em outras situações e busca garantir maior participação dos conselheiros.

O processo de afastamento de Julio Casares da presidência do São Paulo enfrenta um impasse judicial às vésperas de uma decisão crucial. Um grupo de conselheiros acionou a Justiça para solicitar alterações nas regras da reunião agendada para esta sexta-feira (16), no Morumbi. A ação exige a implementação do sistema de voto híbrido e questiona o quórum mínimo estipulado para a aprovação da pauta.

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A reunião que definirá o futuro do mandatário foi convocada duas vezes, gerando controvérsias nos bastidores do clube. A necessidade de uma segunda convocação surgiu devido a uma confusão interpretativa causada pelo próprio Estatuto do São Paulo, que apresenta diretrizes conflitantes sobre o processo de destituição.

Essa divergência nas normas internas motivou a judicialização do caso. Os opositores buscam garantir que a votação siga parâmetros que consideram mais justos, enquanto a direção do Conselho Deliberativo defende a manutenção dos critérios atuais baseados em princípios jurídicos de defesa.

O conflito no estatuto

O ponto central da discórdia reside na quantidade de votos necessários para afastar o presidente. O artigo 112 do estatuto do clube prevê a destituição com o apoio de dois terços dos conselheiros, o que equivale a 171 votos.

No entanto, a segunda convocação para a reunião baseou-se no artigo 58. Este trecho do documento aponta que a destituição é uma das medidas que exige a aprovação de 75% do Conselho Deliberativo, elevando a necessidade para 191 votos.

Diante dessa contradição, o pedido feito à Justiça pelos conselheiros de oposição solicita que volte a ser considerado o número referente a dois terços (171) como quórum válido. O argumento central é a ambiguidade do texto estatutário.

A defesa do atual formato, por outro lado, sustenta que, em casos de dúvida ou dupla interpretação, deve prevalecer a norma que favoreça o acusado.

Argumentos da presidência do Conselho

O presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, justificou a escolha pelo quórum mais alto (191 votos) negando qualquer intenção de proteger Julio Casares. Segundo ele, a decisão é técnica e jurídica.

"Estou servindo aos interesses do São Paulo. Nenhuma das decisões feriu o Estatuto do São Paulo", afirmou Olten sobre a alteração do quórum.

O dirigente reconheceu a falha no documento que rege o clube. "Nós temos, por incrível que pareça, dois artigos que versam sobre o mesmo assunto", admitiu. Ele explicou que a opção pelo artigo 58 se dá pelo princípio jurídico In dubio pro reo ("na dúvida, a favor do réu").

Polêmica sobre o sistema de votação

Além do quórum, a ação judicial, que conta com um pedido liminar para julgamento célere, exige a adoção do voto híbrido — permitindo a participação presencial e online. A oposição argumenta que outras reuniões desta gestão, que debateram questões disciplinares de conselheiros, já utilizaram esse formato.

Olten Ayres de Abreu Júnior, contudo, negou o pedido administrativamente, o que forçou o grupo a recorrer aos tribunais. Para o presidente do Conselho, a gravidade do tema exige a presença física dos votantes.

"As votações para afastamento do presidente versam sobre tema delicado. Mexe com estrutura e credibilidade do clube. Quando se fala em voto secreto, acreditamos que deva ensejar no voto presencial", declarou.

Ele finalizou reforçando o peso da decisão que será tomada no Morumbi. "O impeachment de um presidente é de vulto muito maior, importância violenta e mexe com a vida do clube de maneira profunda. Haveria, com certeza, se não fizéssemos a votação presencial, contestação", concluiu.

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