Esporte na Band

Carol Solberg é advertida pelo STJD por gritar ‘fora, Bolsonaro’

Da Redação, com Rádio Bandeirantes
DA REDAÇÃO, COM RÁDIO BANDEIRANTES

13/10/2020 • 15:30 • Atualizado em 13/10/2020 • 15:40

Carol Solberg no momento em que gritou 'fora, Bolsonaro'

Carol Solberg no momento em que gritou 'fora, Bolsonaro'

Reprodução/Sportv

A jogadora de vôlei de praia Carol Solberg foi advertida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta terça-feira, 13, por causa de manifestação política.

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A atleta gritou “fora, Bolsonaro” durante uma transmissão, após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro, em protesto contra o presidente da República.

A decisão do STJD foi baseada no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento. Geral ou especial, de competição.”

A jogadora poderá participar, portanto, da próxima etapa do Circuito Nacional.

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Denúncia

Carol corria risco de levar uma punição mais pesada. A jogadora havia sido denunciada também com base no artigo 258 da CBJD (“assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”).

Pelo artigo 191, Carol poderia também receber uma multa com valor entre R$ 100 e R$ 100 mil. Já o 258 prevê suspensão de um a seis jogos, mas também com a possibilidade de substituição pela advertência.