Andrés Sanchez protocolou uma petição para que o Ministério Público rejeite uma denúncia feita contra ele nesta semana. A suspeita é que ele tenha feito uso indevido de cartões corporativos do Corinthians. O ex-presidente do clube pode ser indiciado pelos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário.
Em contato com o Band.com.br, a defesa de Andrés criticou a denúncia, destacando a “completa ausência de justa causa e a inépcia da peça acusatória”.
O advogado de Andrés incluiu na petição que houve falhas na condução do inquérito e reclamou da "intensa espetacularização midiática" do caso.
As principais críticas são contra o promotor Cássio Roberto Conserino. O advogado questiona até a imparcialidade dele, indicando que ele pode ter usado a expressão “farra com o dinheiro dos associados” por ser torcedor do Corinthians.
A defesa também sustenta que a acusação se baseia em provas obtidas de forma irregular, como faturas de cartão de crédito e extratos bancários, que teriam sido requisitados diretamente ao Corinthians sem autorização judicial, violando o sigilo.
O advogado de Andrés afirma que o uso do cartão corporativo do Corinthians pelo ex-presidente não configura crime, mas, no máximo, uma questão administrativa. Ele argumenta que não havia regras específicas no clube sobre o uso do cartão e que o presidente tinha autonomia para decidir as despesas, que incluíam hospedagens, refeições e compras. Para eles, o MP-SP tenta criminalizar atos de gestão sem base legal.
Os critérios adotados pelo MP para apontar irregularidades também foi rebatido. A defesa destaca que Sanchez ressarciu o clube pelas duas despesas que reconheceu como pessoais, especificamente as viagens ao Rio Grande do Norte e a Fernando de Noronha, o que afastaria qualquer intenção de desvio de recursos.
Em relação à lavagem de dinheiro, os advogados afirmam que o MP confunde gastos pessoais com tentativa de ocultação de bens. Segundo eles, compras em supermercados, lojas de roupa ou joalherias, como as realizadas no Sonda, Brooksfield e H. Stern, são consumos normais e não configuram dissimulação. A defesa cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmam que o simples uso de recursos em despesas cotidianas não caracteriza lavagem de dinheiro.
A promotoria do MP-SP afirma que Andrés é responsável pela prática de apropriação indébita agravada continuada de valores e recursos da entidade desportiva usando dolosamente o cartão corporativo do clube. O valor total dos gastos analisados pelo MP-SP é de R$ 480.169,60.
De acordo com a denúncia, ele utilizou um conjunto de critérios legais, estatutários e de bom senso ("máximas de experiência") para diferenciar as despesas de que seriam de interesse institucional do Corinthians daquelas de cunho estritamente pessoal. A diferenciação possibilitou que os crimes de apropriação indébita e lavagem de dinheiro dos valores da entidade fossem caracterizados.
Após a denúncia, Andrés Sánchez pediu afastamento por tempo indeterminado do Conselho Deliberativo (CD), onde tem a posição vitalícia, e do Conselho de Orientação (Cori).
O Corinthians afastou por tempo indeterminado o diretor financeiro Roberto Gavioli. Ele também foi denunciado pelo MP-SP pelos crimes de apropriação indébita e lavagem de dinheiro na esteira da investigação que apura o uso indevido de cartões corporativos do clube.
O MP-SP determinou que Andrés Sanchez e Gavioli devem ressarcir o clube em R$ 480 mil, por apropriação indébita, além de 75% do valor por danos morais. A Promotoria também ordenou bloqueio de bens e busca e apreensão em endereços do ex-presidente.
Com Estadão Conteúdo
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