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Neymar é suspenso pelo STJD após polêmica em jogo contra Bahia

O atacante Neymar, do Santos, foi suspenso por duas partidas pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta

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28/10/2026 11:27 • Atualizado há 52 min

Neymar é suspenso pelo STJD após polêmica em jogo contra Bahia

Neymar durante jogo Santos x Bahia pelo Brasileirão

Raul Baretta/ Santos FC

O atacante Neymar, do Santos, foi suspenso por duas partidas pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira (28). A punição ocorreu por maioria dos votos devido à violação do Protocolo Vini Jr. durante o confronto contra o Bahia, válido pela 32ª rodada da Série A do Brasileirão, após o atleta cobrir a boca durante uma discussão com Rodrigo Nestor. Por ter sido proferida em primeira instância, a decisão ainda pode ser recorrida ao pleno da entidade.

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Caso não ocorra alteração na pena, o camisa do 10 Peixe fica de fora de três jogos. Além da supensão imposta pelo STJD, junto a expulsão, Neymar ainda precisa cumprir pena por ter recebido o terceiro cartão amarelo no jogo contra o Palmeiras. Com isso, ele não joga contra o Palmeiras, nesta quarta-feira (28), Bragantino, na próxima segunda-feira (2), e contra o Coritiba, no dia 18 de novembro. Ele só volta diante do Grêmio no dia 22 de novembro.

De acordo com a súmula da partida entre Santos e Bahia, Neymar foi expulso após o intervalo com cartão vermelho direto por cobrir a boca com a mão ao discutir com o adversário. No relato do árbitro registrado em documento oficial, consta que “após ser expulso, o atleta correu em direção ao banco de reservas da equipe visitante para confrontar seu adversário, precisando ser contido por seus companheiros”.

Como foi o julgamento

Inicialmente, Neymar foi denunciado no artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — relativo a deixar de cumprir determinação da entidade de administração do desporto —, sob a justificativa de que a atitude infringiu o item 7 do Protocolo Vini Jr., estabelecido pelo Código Disciplinar da FIFA.

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O artigo 191, II, do CBJD prevê pena de multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil. Contudo, a procuradoria solicitou a aplicação do artigo 258 do CBJD, norma que pune qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva com suspensão de uma a seis partidas.

O vice-presidente da comissão e relator do caso, Delmiro Campos, encaminhou seu voto no sentido de acatar o pedido da procuradoria e fixar a pena de Neymar em duas partidas de suspensão. Em sua fundamentação, o relator destacou:

Manifestação da procuradoria

Na sessão de julgamento, a procuradora Marília Fontenele ratificou o pedido subsidiário feito na denúncia, defendendo a condenação pelo artigo 258 com a seguinte declaração:

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"Esse não é um caso sobre o que foi dito, é um caso sobre o que foi efetivamente escondido. A norma não trata aqui sobre o conteúdo da fala, o bem jurídico protegido é justamente a transparência da disputa, a capacidade de fiscalização em campo. No plano objetivo, o gesto de cobrir a boca em um contexto de confronto dirigido ao adversário e a consciência da ilicitude é inquestionável, pois o protocolo já integra as regras de jogo e foi amplamente divulgado", afirmou.

Argumentação da defesa

Responsável pela defesa do atleta santista, o advogado Marcelo Mendes contestou a aplicação da penalidade pelo artigo 258.

"A defesa vai limitar-se aqui com relação ao artigo 258. O argumento é de que não há a possibilidade de punição pelo espírito da lei na criação dessa regra. A regra visa coibir o comportamento de impedir o acesso àquela fala, mas deve ser observado o contexto no qual esse comportamento é declinado. Não havia animosidade ou conflito veemente entre os atletas, que estavam ali trocando palavras num contexto de resenha e brincadeira."

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Votação final na comissão

Após os debates, a auditora Ana Luiza Ralil divergiu parcialmente do relator por considerar a conduta gravosa, votando por uma pena de quatro jogos de suspensão, posicionamento acompanhado pelo auditor Luiz Gabriel Neves. Já o presidente da comissão, Ticiano Figueiredo, acompanhou integralmente o voto do relator Delmiro Campos. Dessa forma, prevaleceu a decisão por maioria de votos pela suspensão de duas partidas.