
Bruno Henrique, atacante do Flamengo
Divulgação / Flamengo
Ulisses Costa detonou Bruno Henrique, atacante do Flamengo, após o indiciamento do jogador pela Polícia Federal por suspeita de envolvimento em um esquema de apostas esportivas. O comentarista do Jogo Aberto afirmou que o atleta foi “desonesto” e que “não merece o respeito de ninguém” caso seja condenado pela Justiça.
As conversas foram pegas no telefone do irmão dele. Isso não é burrice. Isso é desonestidade. Desonestidade com o seu torcedor, com o seu clube, que paga o salário, e desonesto, principalmente, com o futebol. A pessoa que faz esse tipo de coisa ela não tem moral de falar nada pra ninguém. E o Bruno Henrique, caso seja provado (o envolvimento no esquema), não merece o respeito de ninguém - Ulisses Costa
Bruno Henrique foi indiciado pela PF na noite desta terça-feira. Ele é suspeito de receber cartões amarelos para beneficiar um esquema de apostas que envolve, inclusive, seus familiares. O atacante é investigado por um cartão amarelo recebido em 2023 contra o Santos.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva no ano passado, mas foi arquivado por falta de provas de que Bruno Henrique teria forçado o cartão amarelo no duelo contra o Santos. A Polícia Federal, no entanto, decidiu investigar o jogador e encontrou mensagens, divulgadas pelo portal Metrópoles, que indicam a participação do atacante no esquema. Caso seja condenado, o atleta pode ser suspenso por até dois anos e até banido do futebol em caso de reincidência.
Em nota à imprensa, o Flamengo afirmou que não foi comunicado oficialmente por nenhuma autoridade sobre o indiciamento de Bruno Henrique e que o clube defende “a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência”.
O Flamengo não foi comunicado oficialmente por qualquer autoridade pública acerca dos fatos que vêm sendo noticiados pela imprensa sobre o atleta Bruno Henrique. O Clube tem compromisso com o cumprimento das regras de fair play desportivo, mas defende, por igual, a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência e o devido processo legal, com ênfase no contraditório e na ampla defesa, valores que sustentam o estado democrático de direito.
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