Esporte na Band

Empresa nega justa causa e contesta rescisão pedida pelo São Paulo; entenda

Fornecedora afirma que decisão foi irregular e anuncia medidas judiciais

Da redação
DA REDAÇÃO

05/02/2026 • 17:48 • Atualizado em 05/02/2026 • 17:57

Morumbi, estádio do São Paulo

Morumbi, estádio do São Paulo

Felipe Santos/Ceará SC

O São Paulo e a FGoal entraram em conflito após o clube notificar a rescisão do contrato de prestação de serviços de alimentação e bebidas em dias de jogos. Em resposta, a empresa contestou a medida e afirmou que não houve fundamento fático ou jurídico para a alegação de justa causa.

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Segundo a FGoal, a decisão do São Paulo violou cláusulas contratuais e princípios do direito civil, como a boa-fé objetiva, a segurança jurídica, a função social do contrato e a obrigatoriedade dos contratos. A empresa sustenta que o vínculo vinha sendo regularmente executado e sem registros de descumprimento.

Versões divergentes sobre a rescisão

O São Paulo informou que a rescisão ocorreu após identificar a suposta movimentação de agenda financeira sem autorização formal ou contratual. De acordo com o clube, a irregularidade teria sido detectada a partir da análise de dados da plataforma Zig Pay, responsável pela operação das maquininhas de pagamento utilizadas no clube.

A FGoal rebate essa versão e afirma que a motivação apresentada internamente teria sido política. Conforme a defesa da empresa, a diretora jurídica do São Paulo, Érica Duarte Pinto Alves, teria declarado, em áudio, que a rescisão se deu em razão da mudança na presidência, após a saída de Júlio Casares e a posse de Harry Massis Júnior.

Caminho judicial

Para a FGoal, o contexto caracteriza desvio de finalidade e afronta às normas contratuais e às boas práticas de governança. A empresa afirma ainda que a invocação de justa causa sem motivação concreta configura abuso de direito e frustra a expectativa de continuidade do contrato.

A fornecedora informou que adotará medidas administrativas e judiciais para resguardar seus direitos, incluindo a apuração de responsabilidades decorrentes do rompimento que considera indevido, com eventual pedido de reparação por perdas e danos, lucros cessantes e danos à imagem.

Leia comunicado da FGoal na íntegra

"A FGOAL vem a público prestar esclarecimentos sobre a rescisão unilateral do contrato firmado com o São Paulo Futebol Clube em 27 de maio de 2024, promovida de forma abrupta e irresponsável, sob a alegação genérica de justa causa, sem a apresentação de qualquer fundamento fático ou jurídico que a justificasse.

A referida rescisão ocorreu em desacordo com as disposições contratuais e com os princípios que regem o direito civil e contratual brasileiro, notadamente os princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica, da função social do contrato e da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda), previstos nos artigos 421, 421-A e 422 do Código Civil.

Ressalte-se que, em áudio gravado, uma representante do próprio São Paulo Futebol Clube, Drª Érica Duarte Pinto Alves - Diretora Jurídica - afirmou expressamente que a rescisão do vínculo contratual com a FGOAL se deu: "devido a alteração da presidência, da nova gestão, e que quando muda, a política aqui é assim mesmo", circunstância que evidencia desvio de finalidade e afronta direta às normas contratuais e às boas práticas de governança institucional.

A invocação de justa causa sem motivação concreta e comprovada configura abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil, além de violar a boa-fé objetiva, ao frustrar a legítima expectativa de continuidade do contrato regularmente celebrado e plenamente executado pela FGOAL.

A FGOAL destaca que sempre cumpriu integralmente todas as suas obrigações contratuais, pautando sua atuação pela ética, pela transparência e pela responsabilidade profissional, inexistindo qualquer conduta que pudesse ensejar penalidade ou rescisão motivada.

Diante desse cenário, a FGOAL informa que estará adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar seus direitos, inclusive para a apuração das responsabilidades decorrentes da rescisão indevida, com a consequente reparação por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e danos à imagem, conforme previsto na legislação vigente.

Por fim, a FGOAL reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética e o respeito às normas contratuais, colocando-se à disposição da imprensa e da sociedade para os esclarecimentos necessários, confiante de que os fatos serão devidamente analisados à luz do ordenamento jurídico."

Com Agência Estado