
Neymar comemora gol do Santos contra o Remo
JADSON CARLOS JR/PERA PHOTO PRESS/Estadão Conteúdo
Neymar não foi denunciado pelo STJD pela confusão após o término da partida contra o Remo, em confronto válido pela Copa do Brasil.
O camisa 10 do Santos corria risco de ser enquadrado no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala sobre ‘assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética esporiva’.
Por outro lado, o Remo recebeu três denúncias pelo ocorrido. Além do próprio clube, o zagueiro Marllon e o supervisor de futebol Diego Ziegg serão levados a julgamento no STJD.
Veja as denúncias
Remo – Art. 213, I do CBJD - incapacidade de prevenir e reprimir desordens na praça de desportos;
Marllon - Art. 250, § 1º, I do CBJD - hostil ou falta grave durante a partida;
Diego Ziegg - Art. 258, § 2º, II do CBJD - conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva;
Apesar de não ser apresentada na súmula, a confusão envolvendo Neymar poderia ser denunciada por conta de imagens e vídeos flagrados no túnel após a partida.
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