
Victor Gabriel, do Internacional, durante julgamento após lance com Gabriel PEC
Divulgação/STJD
Resumo
Decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu efeito suspensivo parcial ao zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, permitindo que o atleta jogue contra o Corinthians na partida de ida das oitavas de final da Copa do Brasil.
Punição inicial previa seis jogos de suspensão e afastamento de até 180 dias devido à entrada violenta que fraturou a perna de Gabriel Pec, do Cruzeiro, mas o recurso do Internacional foi parcialmente aceito, liberando Victor Gabriel após cumprir dois jogos de gancho.
Julgamento definitivo do mérito do recurso ainda será realizado pelo Pleno do STJD em data futura, enquanto isso o jogador permanece à disposição do Internacional.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu, na noite deste sábado (1), um efeito suspensivo parcial para o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional. Com a decisão, o atleta ganha condições de jogo e está liberado para enfrentar o Corinthians neste domingo (2), às 19h30 (de Brasília), no Beira-Rio, pela partida de ida das oitavas de final da Copa do Brasil.
A punição e o recurso
O defensor havia recebido uma punição severa devido a uma entrada violenta que resultou na fratura da perna do atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, em partida realizada no dia 22 de julho. A sentença inicial previa seis jogos de suspensão, além de um afastamento de até 180 dias, condicionado ao retorno do adversário aos treinamentos.
O Internacional entrou com um recurso voluntário para reformar a decisão da 6ª Comissão Disciplinar. O relator do processo no Pleno do STJD, auditor Maxwell Vieira, deferiu parcialmente o pedido, permitindo o retorno do jogador após o cumprimento de duas partidas de gancho — o atleta desfalcou o Colorado contra Athletico e Flamengo pelo Brasileirão (veja despacho completo abaixo).
Relembre o lance
A jogada ocorreu aos 13 minutos do segundo tempo do confronto entre Inter e Cruzeiro pelo Campeonato Brasileiro. Na disputa de bola, Victor Gabriel chegou atrasado e atingiu a canela de Gabriel Pec, que precisou ser retirado de campo de maca.
O zagueiro foi punido com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogadas violentas onde, embora não haja dolo, entende-se que o atleta assumiu o risco de causar lesão.
A condenação inicial foi detalhada pelo auditor Jorge Octavio Lavocat Galvão:
“Acatou a denúncia para condenar o atleta Victor Gabriel de seis partidas e, por maioria, vencido o relator, aplicar a pena também cumulativamente prevista no parágrafo terceiro de suspensão até que o atingido esteja apto a retornar aos treinos no prazo máximo de 180 dias.”
Novo julgamento
O caso ainda passará por um novo julgamento no Pleno do STJD, que decidirá o mérito do recurso em data ainda não definida. Até lá, o defensor segue à disposição da comissão técnica colorada
Veja o despacho completo
“Trata-se de Recurso Voluntário, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Sport Club Internacional, em favor de seu atleta Victor Gabriel da Conceição Ribeiro, contra decisão proferida pela 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol que, em sessão realizada em 28 de julho de 2026, condenou o atleta à pena de suspensão por 6 (seis) partidas e determinou que permanecesse suspenso até que o atleta atingido estivesse apto a retornar aos treinamentos, observado o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 254, § 3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva ("CBJD"), pela prática da infração prevista no art. 254 do CBJD.
A penalidade decorreu de entrada desferida na disputa da bola que ocasionou fratura exposta da tíbia esquerda do atleta Gabriel Fortes Chaves, conhecido como Gabriel Pec, durante partida válida pelo Campeonato Brasileiro Série A de 2026.
Em suas razões recursais, o Recorrente requer, preliminarmente, a atribuição de efeito suspensivo à decisão recorrida, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.615/98 e no art. 147-B do CBJD. No mérito, postula o afastamento da suspensão prevista no art. 254, § 3º, do CBJD e a redução da pena de suspensão ao mínimo legal, sustentando, em síntese, a primariedade do atleta, a ausência de dolo e a existência de precedentes deste Superior Tribunal em hipóteses que reputa semelhantes.
O recurso é tempestivo e encontra-se devidamente preparado. Passo ao exame exclusivo do pedido de efeito suspensivo.
Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.615/98 e do art. 147-B, inciso I e § 1º, do CBJD, o recurso voluntário será recebido no efeito suspensivo quando a penalidade imposta exceder 2 (duas) partidas consecutivas ou 15 (quinze) dias, limitando-se tal efeito à parcela da sanção que ultrapassar esses limites legais.
No caso concreto, a decisão recorrida impôs ao atleta Recorrente pena de suspensão por 6 (seis) partidas e, ainda, determinou a incidência da suspensão prevista no art. 254, § 3º, do CBJD, até que o atleta atingido esteja apto a retornar aos treinamentos, observado o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Presentes, em princípio, os pressupostos legais previstos no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.615/98 e no art. 147-B, inciso I e § 1º, do CBJD, o recurso deve ser recebido no efeito suspensivo, nos estritos limites estabelecidos pela legislação de regência, sem que isso importe antecipação de qualquer juízo acerca das teses deduzidas no mérito recursal, cujo exame compete ao Tribunal Pleno.
Diante do exposto, defiro o pedido para receber o presente Recurso Voluntário no efeito suspensivo, exclusivamente naquilo que a penalidade imposta exceder 2 (duas) partidas consecutivas ou 15 (quinze) dias, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.615/98 e do art. 147-B, inciso I e § 1º, do CBJD”, explicou o auditor Maxwell Vieira.
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