EUA ampliam restrições a vistos e miram redes que facilitam turismo de nascimento
Nova política atinge estrangeiros, mas também intermediários e empresas envolvidos na organização das viagens

Divulgação
O chamado “turismo de nascimento” voltou ao centro do debate migratório nos Estados Unidos após o anúncio de novas restrições de vistos pelo Departamento de Estado. A nova política, anunciada na quarta-feira (23) pelo secretário de Estado, Marco Rubio, prevê medidas contra pessoas e empresas que participem ou facilitem a prática, que consiste em estrangeiras viajarem ao país com o objetivo principal de dar à luz em território americano.
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A orientação pode alcançar operadores e administradores de redes comerciais especializadas nesse tipo de serviço, intermediários que orientem solicitantes a fornecer informações falsas em pedidos de visto e prestadores de serviços estrangeiros que contribuam conscientemente para essas operações. A política tem como fundamento a seção 212(a)(3)(C) da Immigration and Nationality Act, que permite ao governo americano restringir a emissão de vistos em determinadas circunstâncias.
Para o Dr. Vinicius Bicalho, advogado, professor universitário e membro da American Immigration Lawyers Association (AILA), o principal ponto de atenção é a compatibilidade entre a finalidade da viagem e o visto solicitado.
“Do ponto de vista migratório, a questão central não é a gravidez, mas a finalidade da viagem e a veracidade das informações apresentadas às autoridades. O solicitante precisa demonstrar que o propósito da viagem é compatível com a categoria de visto requerida. A omissão de informações relevantes ou a apresentação de uma finalidade diferente da real pode transformar uma questão migratória em um problema muito mais sério”, afirma.
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A nova orientação se soma a medidas adotadas pelo governo americano para ampliar a fiscalização de pedidos de visto e das condições de entrada no país. Em agosto, uma ordem executiva já havia determinado ações contra pessoas que viajassem aos Estados Unidos com o objetivo de realizar turismo de nascimento.
O especialista pontua que a política não estabelece que toda mulher grávida esteja impedida de solicitar ou utilizar um visto americano. O Departamento de Estado diferencia a viagem cujo objetivo principal seja dar à luz para obter cidadania para a criança, de outras situações em que a gestante tenha uma finalidade legítima para permanecer nos Estados Unidos. Viagens para tratamento médico, por exemplo, podem se enquadrar nas regras do visto B-2, desde que o solicitante cumpra os requisitos da categoria.
“O fato de a solicitante estar grávida não determina, isoladamente, a concessão ou a negativa do visto. A análise considera o conjunto das circunstâncias, como o propósito da viagem, a documentação apresentada e a coerência das informações fornecidas. Uma gestante pode viajar aos Estados Unidos de forma regular, desde que a finalidade da viagem esteja de acordo com as regras migratórias aplicáveis”, explica Bicalho.
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Quais cuidados brasileiras devem terPara as brasileiras que pretendem viajar aos Estados Unidos durante a gestação, o principal cuidado é informar corretamente a finalidade da viagem e verificar se ela é compatível com a categoria de visto solicitada. O visto B1/B2 permite viagens temporárias para turismo e determinadas atividades de negócios, mas seu uso está sujeito às condições da categoria e às informações apresentadas no processo de solicitação.
“A concessão do visto não encerra a análise migratória. Na entrada nos Estados Unidos, o agente de imigração pode verificar se as circunstâncias da viagem são compatíveis com o propósito informado. A gravidez, por si só, não caracteriza uma irregularidade. Ela pode, porém, integrar a análise quando houver elementos que indiquem que a finalidade real da viagem difere daquela declarada”, afirma Bicalho.
A nova política também aumenta a atenção sobre empresas e intermediários que oferecem serviços relacionados ao chamado “birth tourism”. Segundo o especialista, a atuação de terceiros não elimina a responsabilidade do solicitante pelas informações apresentadas às autoridades americanas.
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“O solicitante continua responsável pelas declarações feitas às autoridades, ainda que tenha contratado uma empresa ou recebido orientação de um intermediário. Uma orientação para omitir informações, apresentar documentos ou criar uma justificativa que não corresponda à realidade pode gerar consequências migratórias para o próprio solicitante e também expor o intermediário a medidas previstas na legislação”, diz.
Por isso, a recomendação é ter atenção aos serviços oferecidos por empresas que prometem facilitar a obtenção do visto ou a entrada nos Estados Unidos. Orientações para esconder uma gestação, omitir a finalidade da viagem ou apresentar uma justificativa artificial não substituem o cumprimento das exigências migratórias.
“O critério deve ser a transparência. Não existe estratégia migratória legítima baseada em informação falsa ou na ocultação deliberada da finalidade da viagem. O solicitante deve conhecer as regras da categoria de visto utilizada e prestar informações completas e verdadeiras às autoridades”, conclui.
