Dr. Valdemir Ferreira Santos mapeia os deveres éticos do juiz
Cinco deveres do Código de Ética da Magistratura orientam a conduta do juiz do primeiro ao último dia.

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Em um contexto marcado pela cobrança por transparência no Judiciário, o Doutor Valdemir Ferreira Santos, juiz de direito, examina os deveres éticos do juiz. O ponto de partida é o Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça. O texto vai além da técnica jurídica e reúne princípios como independência, imparcialidade, integridade, dignidade e sigilo profissional. Cinco deveres, em especial, aparecem com frequência na rotina de uma vara e acompanham o magistrado do primeiro ao último dia de carreira.
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Como os deveres éticos do juiz se aplicam a uma liminar?
O código define como prudente o magistrado que busca adotar comportamentos e decisões resultantes de um juízo justificado racionalmente, depois de ponderar argumentos e contra-argumentos. Na análise de Doutor Valdemir Ferreira Santos, a prudência se traduz em resistir à pressa e à pressão. Ambas podem empurrar a decisão para longe da fundamentação adequada. O dever, portanto, depende menos de talento individual e mais de método na hora de decidir.
Considere um pedido de liminar para interditar um estabelecimento comercial. Decidir rápido pode ser necessário, mas ignorar os efeitos sobre empregados e consumidores pode gerar um dano maior do que aquele que se pretendia evitar. A prudência está em medir as consequências antes de agir, sem paralisar a decisão. O equilíbrio entre urgência e fundamentação separa a ordem judicial eficaz da medida que cria novos problemas.
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Onde a transparência e a diligência aparecem na rotina da vara?
O juiz deve documentar seus atos e, sempre que possível, torná-los acessíveis, respeitado o sigilo legal. O código também orienta o magistrado a manter relação prudente e equitativa com os meios de comunicação, evitando a busca desmedida por reconhecimento. Quando um juiz se manifesta publicamente sobre um processo pendente, abre espaço para dúvidas sobre a própria imparcialidade. A transparência, portanto, está nos autos e nos atos oficiais, e não em declarações que antecipam julgamentos.
A diligência envolve compromisso com prazos razoáveis e com a boa organização da unidade. A Constituição Federal assegura a todos, no inciso LXXVIII do artigo 5º, a razoável duração do processo. O código converte a garantia em responsabilidade pessoal do magistrado. Valdemir Ferreira Santos, juiz de direito, situa a diligência para além do volume de decisões. Ela inclui acompanhar o trabalho dos servidores, evitar processos parados sem justificativa e montar uma pauta de audiências realista. Um processo que dorme na prateleira, ainda que virtual, também é forma de negar justiça.
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Por que a cortesia pesa tanto nas audiências?
O código impõe ao juiz o dever de cortesia com colegas, membros do Ministério Público, advogados, servidores, partes e testemunhas. A norma pede ainda linguagem escorreita, polida e compreensível, o que inclui evitar o jargão que afasta quem não domina o vocabulário forense. Cortesia, nesse sentido, não equivale a frouxidão, porque a autoridade do magistrado permanece íntegra quando o tratamento é respeitoso.
O tema ganha relevo nas audiências. Uma testemunha que nunca entrou em um fórum chega nervosa e insegura. O Doutor Valdemir Ferreira Santos frisa que o tratamento respeitoso favorece depoimentos mais claros. A postura também fortalece a confiança da sociedade no Judiciário, já que o jurisdicionado percebe, no gesto cotidiano, que o processo reconhece sua dignidade.
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O que a capacitação permanente muda na carreira?
O código estabelece que a exigência de conhecimento e capacitação permanentes se justifica pelo direito dos jurisdicionados a um serviço de qualidade. A lógica é prática. As leis mudam, a jurisprudência evolui e novas tecnologias chegam às varas. Por isso, o magistrado precisa de atualização constante para que as decisões acompanhem o ordenamento e a realidade dos casos concretos.
A estrutura da carreira acompanha essa lógica. O artigo 93 da Constituição Federal considera a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais de aperfeiçoamento na aferição do merecimento para promoção. O mesmo artigo torna a participação em curso oficial ou reconhecido por escola de formação de magistrados uma etapa obrigatória do vitaliciamento. O aprendizado contínuo, assim, deixa de ser escolha individual. Ele integra o cotidiano de quem exerce a magistratura, como Doutor Valdemir Ferreira Santos.
